TST - 0010869-04.2015.5.01.0047
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e314e2d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA -
30/06/2022 12:35
Baixa Definitiva
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30/06/2022 12:35
Transitado em Julgado em 30.06.2022
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03/06/2022 07:00
Publicado acórdão em 03.06.2022.
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01/06/2022 09:00
Conhecido o recurso de CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA e não-provido
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12/05/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.05.2022.
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06/05/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/03/2022 20:35
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/03/2022 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/02/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 20:03
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/11/2021 10:41
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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23/11/2021 07:00
Publicado despacho em 23.11.2021.
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22/11/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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13/11/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/05/2021 21:31
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 21:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/03/2021 17:45
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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18/03/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 14:52
Distribuído por sorteio
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03/03/2021 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2020 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2020 16:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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