TRT1 - 0100350-98.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 07:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:58
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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18/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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18/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/04/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 21/03/2025
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21/03/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 297ddf0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente: CASA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INFANTIL DE URGÊNCIA LTDA Recorrida: ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegações: - contrariedade à Súmula vinculante nº 10 do E.
Supremo Tribunal Federal; - violação dos artigos 5º, incisos LIV e LV; 93, inciso IX; e 97, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 793-B, inciso II, e 59-A; e do Código de Processo Civil, artigo 1206, § 2º; - divergência jurisprudencial.
Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de modo completo e satisfatório. No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA -
09/03/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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09/03/2025 00:43
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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31/01/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/01/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 12:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES em 23/09/2024
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23/09/2024 08:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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09/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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14/08/2024 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-16
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05/08/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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11/07/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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11/07/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES em 02/07/2024
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21/06/2024 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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17/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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04/06/2024 14:22
Conhecido em parte o recurso de ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES - CPF: *13.***.*54-64 e provido em parte
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04/06/2024 14:22
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-16 e provido em parte
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 4a Turma - A ()
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22/04/2024 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/04/2024 21:02
Retirado de pauta o processo
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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12/03/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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29/01/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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