TRT1 - 0100273-77.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CHARLES SIQUEIRA BERNARDES em 18/09/2025
-
05/09/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
04/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
04/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SIQUEIRA BERNARDES
-
27/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e11698 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Designo a data de 09/07/2025 às 11h para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer de entrega das guias para saque do FGTS, conforme sentença de ID f634da1.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria desta MM.
Vara do Trabalho deverá expedir alvará para saque do FGTS.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado por meio do PJECALC, observando-se a conversão da obrigação de entrega das guias do FGTS em indenização substitutiva, em casa de não integralização dos depósitos.
Vindo aos autos a planilha, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, para impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Em caso de impugnação aos cálculos, à Contadoria para verificação. Após, retornem conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BETTA TRANSPORTES LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
26/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
26/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
26/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SIQUEIRA BERNARDES
-
26/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/06/2025 12:29
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 12:29
Transitado em julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CHARLES SIQUEIRA BERNARDES em 25/06/2025
-
10/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f634da1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na reclamação trabalhista movida por CHARLES SIQUEIRA BERNARDES em face de BETTA TRANSPORTES LTDA. e ATACADAO PAPELEX LTDA., decide rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda reclamada e, no mérito, julgar parcialmente procedente a demanda, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) saldo de salário de dezembro de 2024 (18 dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais + 1/3 (08/12); d) gratificação natalina proporcional de 2024 (08/12) e de 2025 (01/12); e) quantia correspondente aos depósitos faltantes do FGTS e à indenização compensatória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90) incidentes também sobre as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST); f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do art. 467 da CLT sobre verbas estritamente rescisórias, quais sejam saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).
A primeira reclamada deverá, no prazo de 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, entregar as guias necessárias à habilitação no programa seguro-desemprego e ao saque dos valores constantes do FGTS. Caso a reclamada não entregue as guias ou o faça sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelos valores equivalentes.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condenam-se as rés ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Improcedentes as demais pretensões.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
As rés deverão comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (saldo salarial e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 43 do mesmo diploma legal.
Custas pelas rés no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), incidentes sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES SIQUEIRA BERNARDES -
09/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
09/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
09/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SIQUEIRA BERNARDES
-
09/06/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/06/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLES SIQUEIRA BERNARDES
-
09/06/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES SIQUEIRA BERNARDES
-
06/06/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
06/06/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2025 11:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2025 20:14
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 03:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2025 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 10:50
Expedido(a) mandado a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
20/05/2025 10:50
Expedido(a) mandado a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1069f7d proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: JUCERJA + mandado DESPACHO PJe-JT Ante a certidão, verifique a Secretaria o endereço das rés cadastrados na Receita Federal / Infojud e ative-se o convênio JUCERJA/RCPJ/JUCESP pelos atuais endereços das rés e de seus sócios.
Com as informações e obtidos endereços diversos, renove-se a notificação por mandado urgente, inclusive na pessoa dos sócios.
Tudo negativo, considerando-se que a aplicação contida no art.852,B, II, da CLT implicaria em violação ao art. 5º, XXXV da CF, além de ferir o princípio da razoabilidade, da efetividade e da celeridade processual, determino a convolação do feito para rito ordinário e posterior citação da reclamada por edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES SIQUEIRA BERNARDES -
30/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES SIQUEIRA BERNARDES
-
30/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100273-77.2025.5.01.0027 : CHARLES SIQUEIRA BERNARDES : BETTA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):CHARLES SIQUEIRA BERNARDES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/06/2025 11:30 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES SIQUEIRA BERNARDES -
25/03/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES SIQUEIRA BERNARDES
-
25/03/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES SIQUEIRA BERNARDES
-
25/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
25/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
25/03/2025 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2025 11:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2025 12:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100070-47.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2023 14:50
Processo nº 0100184-98.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Iuri de Oliveira Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 07:20
Processo nº 0101399-30.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2022 10:11
Processo nº 0101399-30.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 06:29
Processo nº 0101399-30.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Galdino Cotias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 15:37