TRT1 - 0101404-74.2019.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/09/2025 18:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
-
01/05/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 10:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOS SANTOS AZEVEDO
-
11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/03/2025 11:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/03/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a2ed0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrentes: 1. VP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. PAULO DOS SANTOS AZEVEDO Recorridos: 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2. PAULO DOS SANTOS AZEVEDO 3. VP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: VP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A análise preliminar quanto a admissibilidade do recurso revela a sua deserção.
Com efeito, o d.
Magistrado de origem (id172a120), ao julgar improcedentes os pedidos, fixou as custas processuais no importe de R$ 978,55, a cargo do autor, mas cujo recolhimento veio a ser dispensado, pois a ele foi concedido o benefício da gratuidade de Justiça, ao serem analisados os seus embargos de declaração (id e125403).
Pelo reclamante foi interposto recurso ordinário, ao qual se deu provimento em parte (id 845e48a), com inversão dos ônus da sucumbência, fixando-se as custas processuais, agora pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Desse modo, ao interpor o recurso de revista sob exame, a recorrente deveria ter recolhido as custas processuais e feito o depósito recursal, mas manteve-se inerte.
Aplica-se ao caso o entendimento consagrado nas Súmulas 25, 128 e 245 do C.
TST.
Não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o recurso de revista, porque deserto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PAULO DOS SANTOS AZEVEDO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações: - violação dos artigos 2º; 3º; 5º, incisos V, X, XXXV e LXXIV; 93, 96, I e 114, da Constituição Federal; - violação do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 818 791-A; e do Código Civil, artigo 927; - divergência jurisprudencial; - ARTIGOS 1º, 2º E 8º DA CADH - CONTRARIEDADE ÀS CONVENÇÕES 144 E 154 DA OIT.
Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isto, porque não logrou o recorrente evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o recurso.
Por outro lado, o reclamante também não demonstra divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c S. 337/TST.
Por fim, cumpre gizar que a suposta contrariedade a entendimentos assentados em diplomas não discriminados no art. 896 da CLT não credenciam o recurso ao trânsito almejado. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /AMCM/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/03/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/03/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOS SANTOS AZEVEDO
-
09/03/2025 01:14
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO DOS SANTOS AZEVEDO
-
09/03/2025 01:14
Não admitido o Recurso de Revista de VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
31/01/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 10:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2024
-
17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOS SANTOS AZEVEDO
-
02/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/08/2024 12:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO DOS SANTOS AZEVEDO - CPF: *25.***.*17-63
-
23/08/2024 05:08
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
18/07/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
-
16/07/2024 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
17/04/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 10:34
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
16/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 14:03
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 13:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 69254b3) para Embargos de Declaração
-
05/02/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 16:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2024
-
30/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO DOS SANTOS AZEVEDO em 29/01/2024
-
22/01/2024 18:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/12/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/12/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/12/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOS SANTOS AZEVEDO
-
11/12/2023 12:40
Conhecido o recurso de PAULO DOS SANTOS AZEVEDO - CPF: *25.***.*17-63 e provido em parte
-
23/11/2023 07:35
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 PRESENCIAL ()
-
09/11/2023 11:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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02/10/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
-
25/09/2023 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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11/05/2023 19:32
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/05/2023 14:21
Proferida decisão
-
11/05/2023 14:21
Declarada a incompetência
-
10/05/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
10/05/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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