TRT1 - 0101186-43.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
17/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/09/2025
-
15/09/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0476306 proferida nos autos.
Vistos.
Cuida-se de requerimento formulado pelo exequente, sob a denominação de tutela de urgência, mediante o qual pleiteia a expedição de carta de vênia para a realização de penhora/arresto no rosto dos autos da execução fiscal nº 5052882-39.2024.4.02.5101/RJ, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, até o montante do crédito objeto da presente execução.
Passo ao exame.
A denominada penhora no rosto dos autos constitui modalidade de constrição judicial incidente sobre créditos que o executado detém em outra demanda, na qual figure na qualidade de credor, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil.
No entanto, da análise dos autos da execução fiscal indicada, verifica-se que a parte ora executada não figura como titular de crédito a ser resguardado, mas, ao revés, como devedora em face de penhora já regularmente efetivada por iniciativa do ora exequente.
Tal circunstância, por si só, inviabiliza a aplicação do instituto, uma vez que não se vislumbra, naquele feito, qualquer direito creditício da executada passível de constrição, requisito imprescindível para a admissibilidade da medida.
De mais a mais, ainda que se trate de crédito de natureza alimentar, não há como prevalecer a pretendida constrição em detrimento da própria execução fiscal em curso, sob pena de esvaziar-se a eficácia e a utilidade da ação executiva originária, promovida pelo credor primitivo.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pelo exequente, por ausência dos pressupostos legais autorizadores da penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do CPC.
Intime-se para ciência.
Venha a parte autora com meios inéditos de prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP -
05/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
05/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO COSTA DA SILVA
-
05/09/2025 11:15
Não concedida a tutela provisória de evidência de FLAVIO COSTA DA SILVA
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05/09/2025 06:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/09/2025 06:52
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 06:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 776f0f9) para Tutela da Evidência
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05/09/2025 06:35
Alterado o tipo de petição de Tutela da Evidência (ID: 776f0f9) para Manifestação
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/09/2025 19:31
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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12/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a689739 proferido nos autos.
Aguarde-se por mais 15 dias a resposta do ofício.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO COSTA DA SILVA -
08/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
08/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO COSTA DA SILVA
-
08/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/08/2025
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de FLAVIO COSTA DA SILVA em 07/08/2025
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30/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
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29/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO COSTA DA SILVA
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29/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP em 28/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO COSTA DA SILVA em 28/07/2025
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10/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1e018 proferido nos autos.
Aguarde-se por 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO COSTA DA SILVA -
09/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
09/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO COSTA DA SILVA
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09/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO COSTA DA SILVA em 06/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em 04/06/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIO COSTA DA SILVA em 28/05/2025
-
22/05/2025 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 12:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) 6A VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 12:31
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO COSTA DA SILVA
-
20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
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19/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO COSTA DA SILVA
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19/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/04/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/04/2025
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28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de FLAVIO COSTA DA SILVA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3297b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº e899e06, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº 1ffd20c, no valor total de R$ 119.491,43, sendo R$ 106.107,89 líquidos ao reclamante, R$ 5.389,92 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 5.258,54 ao INSS (cota parte empregado e empregador), R$ 392,11 ao IRPF e custas no importe de R$ 2.342,97.
Custas recolhidas: R$2.000,00 (ID nº 96c2569 do processo principal) – Diferença de custas: R$ 342,97.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP -
18/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
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18/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO COSTA DA SILVA
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18/03/2025 17:38
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/11/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO COSTA DA SILVA
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14/11/2024 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
05/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:20
Alterada a classe processual de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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05/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/11/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
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08/10/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 09:58
Iniciada a execução
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08/10/2024 09:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/10/2024 18:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/10/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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