TRT1 - 0100903-88.2022.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100275-56.2024.5.01.0003 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: LAURO MENEZES LIMA, GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR AGRAVADO: THAMARA GOMES DE AZEVEDO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição interpostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f685a5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes, expedidos pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº5ec24af, no valor total de R$ 283,83, sendo R$ 247,12 líquidos ao reclamante, R$ 24,71 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ ao INSS (cota parte empregado e empregador),e custas no importe de R$ 12,00.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SILVEIRA DA SILVA -
25/10/2024 18:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA CAIENA LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVEIRA DA SILVA em 23/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA CAIENA LTDA
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09/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVEIRA DA SILVA
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23/08/2024 11:57
Conhecido o recurso de ALESSANDRA SILVEIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*06-00 e provido em parte
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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24/06/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/04/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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