TRT1 - 0100577-42.2018.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 17:47
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe4b22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS -
09/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
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09/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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09/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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09/05/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/05/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0f880 proferido nos autos.
Concede-se o prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que os requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos, não interromperão prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRANY PEREIRA DOS SANTOS -
14/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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14/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/04/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.760,85)
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03/04/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 31/03/2025
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de55f20 proferido nos autos.
V.
Inicialmente, intime-se o executado ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS para ciência quanto ao valor bloqueado no ID e0b1c91, ora convolado em penhora.
Na ausência de impugnação fundamentada, no prazo de 5 dias, alvará à autora. Quanto à manifestação de ID 141825d, a consulta ao PREVJUD indica que o executado recebe proventos no valor de R$2.079,90: Assim, a se efetivar a penhora pretendida, o executado receberá menos de um salário mínimo e sequer possuirá renda para as mínimas condições de subsistência.
A situação fática vem apenas confirmar a necessidade de ponderação entre o direito do exequente de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência do executado, prevalecendo esta última com base em princípio basilar constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
Isto posto, indefere-se a penhora de 30% sobre os benefícios do devedor.
Expedido o alvará acima deferido, registre-se e intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. \cmcc NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS -
20/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
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20/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/02/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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06/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA PACHECO em 27/01/2025
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18/12/2024 02:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 12:49
Expedido(a) ofício a(o) VIVIANE DA COSTA PACHECO
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03/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/10/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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16/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2024
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23/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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22/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/08/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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12/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/08/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 06/08/2024
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30/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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28/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 12/07/2024
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05/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
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02/07/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2024
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07/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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05/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/04/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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17/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 15/03/2024
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13/03/2024 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
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01/02/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:20
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 29/01/2024
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30/01/2024 01:20
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024
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17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
15/01/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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15/01/2024 20:47
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
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12/01/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/01/2024 13:45
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 27/11/2023
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28/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 27/11/2023
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24/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
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22/11/2023 15:24
Audiência de conciliação (execução) realizada (22/11/2023 14:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/11/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
15/11/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
15/11/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
-
15/11/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/11/2023 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
10/11/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
10/11/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
-
10/11/2023 12:27
Audiência de conciliação (execução) designada (22/11/2023 14:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
-
06/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 01:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/11/2023 15:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/11/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 20/07/2023
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13/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2023
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13/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 12:42
Expedido(a) edital a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
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31/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 30/05/2023
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31/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 30/05/2023
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31/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 30/05/2023
-
18/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2023
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18/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 12:08
Expedido(a) edital a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
17/05/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
17/05/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
-
17/05/2023 10:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
15/05/2023 13:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/05/2023 13:30
Encerrada a conclusão
-
15/05/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/05/2023 13:29
Encerrada a conclusão
-
28/04/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 03/02/2023
-
14/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 08:40
Expedido(a) edital a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
19/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 18/10/2022
-
01/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA PACHECO em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 31/08/2022
-
19/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/08/2022 08:11
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE DA COSTA PACHECO
-
18/08/2022 08:11
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
-
17/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/08/2022 17:24
Encerrada a conclusão
-
21/07/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/07/2022 12:31
Encerrada a conclusão
-
21/06/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/06/2022 21:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO COM REQUERIMENTO)
-
14/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA PACHECO em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 13/05/2022
-
25/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 23/03/2022
-
12/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 22:50
Expedido(a) edital a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
-
10/03/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
-
10/03/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA PACHECO
-
10/03/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
-
10/03/2022 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
21/02/2022 18:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/02/2022 18:21
Encerrada a conclusão
-
08/02/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/10/2021 01:46
Decorrido o prazo de YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/10/2021
-
17/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 09:56
Expedido(a) edital a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
-
15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA PACHECO em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/07/2021
-
01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de 4a VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA em 31/05/2021
-
11/05/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA PACHECO
-
11/05/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
-
11/05/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
-
03/05/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/04/2021 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2020 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2020 13:15
Expedido(a) mandado a(o) 4A VARA CIVEL DA BARRA DA TIJUCA
-
20/08/2020 10:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO DE REQUERIMENTO)
-
19/08/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/08/2020 21:46
Encerrada a conclusão
-
31/07/2020 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/07/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO COM REQUERIMENTO)
-
03/07/2020 18:02
Iniciada a execução
-
17/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 16/06/2020
-
12/05/2020 00:28
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:28
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 11/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
27/03/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
-
27/03/2020 07:44
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
27/03/2020 07:44
Expedido(a) intimação a(o) IRANY PEREIRA DOS SANTOS
-
27/03/2020 07:43
Homologada a liquidação
-
27/03/2020 00:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/03/2020 00:39
Encerrada a conclusão
-
27/03/2020 00:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/02/2020 13:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO COM REQUERIMENTO)
-
17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 16/12/2019
-
08/12/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2019 12:12
Juntada a petição de Manifestação (impugnação aos cálculos)
-
02/12/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/10/2019 13:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO COM REQUERIMENTO)
-
01/04/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:04
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/04/2019 15:03
Iniciada a liquidação
-
01/04/2019 15:03
Transitado em julgado em 06/02/2019
-
07/02/2019 01:02
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 00:35
Decorrido o prazo de IRANY PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2019 23:59:59
-
25/01/2019 03:55
Publicado(a) o(a) Sentença em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 03:55
Publicado(a) o(a) Sentença em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
22/01/2019 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRANY PEREIRA DOS SANTOS
-
22/01/2019 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de IRANY PEREIRA DOS SANTOS
-
12/11/2018 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/10/2018 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/10/2018 15:20 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/10/2018 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2018 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2018 15:20 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/07/2018 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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