TRT1 - 0001084-42.2010.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELENICE PEREIRA DA SILVA em 13/05/2025
-
20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cc06b proferido nos autos.
Indefiro o requerido pela parte exequente id #id:aab8c2b, uma vez que compulsando os autos físicos, verifico que foi expedido certidão de habilitação em recuperação judicial às fls.176. e que a ré encontra-se em recuperação judicial, não podendo sofrer execução.
Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos.
Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELENICE PEREIRA DA SILVA -
19/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELENICE PEREIRA DA SILVA em 27/02/2025
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27/11/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE PEREIRA DA SILVA
-
22/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE PEREIRA DA SILVA
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22/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE PEREIRA DA SILVA
-
22/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/11/2024 15:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2010
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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