TRT1 - 0101506-86.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 27/05/2025
-
20/05/2025 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abedbca proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
13/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MORAES DE JESUS
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13/05/2025 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 06:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de FERNANDO MORAES DE JESUS em 07/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 06/05/2025
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06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 05/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 02/05/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959e2de proferido nos autos.
Vistos, etc.
Já conferida prerrogativa de Fazenda Pública ao Réu, conforme despacho de id: aa6e982, cumpra-se a parte final da decisão de id: b3bbc0b, intimando as partes para ciência do referido ato.
Após, volte concluso para análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de id: deb4565. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
25/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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25/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MORAES DE JESUS
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25/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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15/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Comunica Reclamação Constitucional no STF)
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5a8ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos e os acolhe para sanar omissões, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MORAES DE JESUS -
10/04/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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10/04/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/04/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MORAES DE JESUS
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10/04/2025 07:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/04/2025 07:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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10/04/2025 05:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 09/04/2025
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03/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de FERNANDO MORAES DE JESUS em 02/04/2025
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27/03/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Embrapa)
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e3c39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes FERNANDO MORAES DE JESUS, GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP e EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Rés, sendo o 2º Reclamado em caráter subsidiário, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: - saldo de salário (28 dias); - aviso prévio de 45 dias; - salário retido de outubro/2024; - férias simples 2023/2024 e férias proporcionais (7/12), com terço constitucional; - 13o salário integral de 2024; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - realização dos depósitos de FGTS faltantes, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Condena-se a 1a Reclamada a entregar as guias para saque dos depósitos de FGTS, após o trânsito em julgado.
Também deverá anotar a baixa do contrato de trabalho com data de 28/12/2024.
Em caso de omissão, autoriza-se a Secretaria da Vara a fazer este registro, conforme art. 39 da CLT.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei e da fundamentação.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pelo Reclamante, salvo aquelas relativas a férias, aviso prévio, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do art. 477, p. 8º da CLT e depósitos de FGTS.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelas Rés.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
18/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
-
18/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
18/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MORAES DE JESUS
-
18/03/2025 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/03/2025 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO MORAES DE JESUS
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18/03/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO MORAES DE JESUS
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18/03/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/03/2025 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 10:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Embrapa)
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO MORAES DE JESUS em 04/02/2025
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de FERNANDO MORAES DE JESUS em 03/02/2025
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28/01/2025 01:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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13/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/01/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
13/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MORAES DE JESUS
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24/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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23/12/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MORAES DE JESUS
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23/12/2024 21:38
Não concedida a tutela provisória de evidência de FERNANDO MORAES DE JESUS
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23/12/2024 21:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2024 21:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/12/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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