TRT1 - 0100670-58.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSELE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 06/05/2025
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24/04/2025 02:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DENILSON SANTOS LEAL em 22/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSELE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 15/04/2025
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07/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSELE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de DENILSON SANTOS LEAL em 02/04/2025
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02/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON SANTOS LEAL
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02/04/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. sem efeito suspensivo
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02/04/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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01/04/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) TRANSELE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e6534 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, afasto a preliminar, para condenar a 1a Ré nos seguintes títulos, bem como a 2a Ré de modo subsidiário quanto as obrigações de pagar, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Obrigação de fazer de retificar a data de admissão na CTPS do Autor, fazendo constar 13.01.2020 e proceder à baixa com data de 18.08.2023;Saldo de salário de 10 dias;Aviso prévio indenizado de 39 dias;Décimo terceiro salário proporcional do período sem registro;Décimo terceiro salário proporcional de 2023,Férias vencidas em dobro, simples e proporcionais, acrescidas de 1/3; Depósitos faltantes de FGTS em conta vinculada;Multa de 40% sobre o FGTS em conta vinculada;Multas dos arts. 467 e 477 da CLT;Horas extras com adicional de 50%;Diferenças de aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40%, face os reflexos das horas extras;Indenização por danos morais;Honorários advocatícios. Expeça-se alvará para saque do FGTS do Autor e ofício para a habilitação no seguro-desemprego, independentemente de trânsito em julgado, constando as datas fixadas nesta sentença para fins de vínculo de emprego. INSS – R$ 8.426,46 IR – isento Total bruto da condenação: R$ 78.389,25 Total líquido ao trabalhador: R$ 61.715,41 Honorários sucumbenciais: R$ 6.335,45 Custas de R$ 1.911,93 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 76.477,32, pela Ré.
Custas de liquidação de R$ 382,39, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. -
18/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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18/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON SANTOS LEAL
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18/03/2025 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.911,93
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18/03/2025 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON SANTOS LEAL
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18/03/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON SANTOS LEAL
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12/03/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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11/03/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 08:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/02/2025 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/02/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:25
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/10/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 14:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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16/09/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) TRANSELE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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16/09/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) DENILSON SANTOS LEAL
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16/09/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) DENILSON SANTOS LEAL
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14/09/2024 19:14
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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