TRT1 - 0100842-49.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADILIO TEIXEIRA DA LUZ SILVA em 26/08/2025
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12/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO TEIXEIRA DA LUZ SILVA
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08/08/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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22/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ADILIO TEIXEIRA DA LUZ SILVA em 25/06/2025
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13/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO TEIXEIRA DA LUZ SILVA
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11/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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10/06/2025 13:35
Iniciada a execução
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10/06/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/04/2025 12:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/04/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADILIO TEIXEIRA DA LUZ SILVA em 28/03/2025
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20/03/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc88b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos id 26b7a94 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 3.619,85HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 542,98IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 4.162,83 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 19 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILIO TEIXEIRA DA LUZ SILVA -
19/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO TEIXEIRA DA LUZ SILVA
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19/03/2025 13:46
Homologada a liquidação
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19/03/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/03/2025 12:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9e65ad6) para Impugnação
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 06/02/2025
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22/11/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/09/2024 10:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/08/2024 14:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/08/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/08/2024 08:45
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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