TRT1 - 0100406-24.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 14:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100406-24.2022.5.01.0028 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LELIANE HELENA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA -
03/09/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MENDES DO CARMO
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MENDES DO CARMO
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 19:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/08/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cae45c5 proferida nos autos.
ROT 0100406-24.2022.5.01.0028 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) Recorrido: Advogado(s): DIEGO MENDES DO CARMO LUCIANO LUIZ RODRIGUES DE ANDRADE (RJ0134815-D) Recorrido: PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 315156a; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 66db8d1).
Representação processual regular (Id 13d9372, ad0935a).
Isento de preparo (artigo 899, §10 da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, XXII, XXXVI e LIII do artigo 5º; artigo 114 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 9º da Lei nº 11101/2005; artigo 124 da Lei nº 11101/2005. - divergência jurisprudencial. - observância da recente decisão do STF do Ministro André Mendonça, no julgamento da Reclamação 51.878/BA.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO MENDES DO CARMO em 11/04/2025
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07/04/2025 09:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100406-24.2022.5.01.0028 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: DIEGO MENDES DO CARMO, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DIEGO MENDES DO CARMO A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do dispositivo do acórdão de id 6ad4296 que segue transcrito in verbis: A C O R D A M os componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora, CONHECER dos apelos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do feito e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA -
27/03/2025 10:25
Expedido(a) edital a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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27/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MENDES DO CARMO
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03/02/2025 13:49
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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03/02/2025 13:49
Conhecido o recurso de DIEGO MENDES DO CARMO - CPF: *33.***.*86-55 e não provido
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02/12/2024 19:50
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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03/10/2024 06:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/08/2024 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/04/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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