TRT1 - 0101214-78.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 10:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 518,29)
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
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16/06/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFSON DA COSTA DAMACENO
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02/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFSON DA COSTA DAMACENO sem efeito suspensivo
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02/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/05/2025 21:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9461842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JEFSON DA COSTA DAMACENO, reclamante, apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença foi omissa. É o breve relatório.
DECISÃO Conhecimento Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Embargos O embargante alega que há omissão na sentença no que tange a indenização de 40% do FGTS sobre a integralidade dos depósitos.
Sem razão o embargante, o dispositivo é claro em estabelecer que deve obedecer todos os "parâmetros fixados na fundamentação acima que este dispositivo integra".
Ademais, uma vez que consta a condenação em todos os depósitos de FGTS, por obvio se inclui a respectiva indenização, que também é um depósito devido, e, frisa-se, consta expressamente na fundamentação. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFSON DA COSTA DAMACENO -
05/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFSON DA COSTA DAMACENO
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05/05/2025 23:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEFSON DA COSTA DAMACENO
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24/04/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEFSON DA COSTA DAMACENO em 14/04/2025
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11/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JEFSON DA COSTA DAMACENO
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03/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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24/03/2025 09:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 553e896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação em que JEFSON DA COSTA DAMACENO contende com ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima que este dispositivo integra, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés, sendo a 2ª reclamada de forma SUBSIDIÁRIA, a: Acostar aos autos os comprovantes de depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, acompanhados da respectiva guia para competente movimentação, sob pena de conversão em obrigação de pagar;Pagar ao autor: Saldo de salário de 20 dias;Gratificação natalina proporcional de 12/12;Férias vencidas 2019/2020 e proporcionais de 6/12, com o respectivo adicional de 1/3;Vale-transporte;Multas dos artigos 477, §8º, da CLT e 467 da CLT, eHoras extras, com adicional de 50% e 100%, e reflexos do DSR sobre o salário variável. Deverão ser deduzidas todas as parcelas comprovadamente quitadas sob idênticos títulos.
Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária na forma da lei, observados os parâmetros e índices vigentes no momento da liquidação de sentença, bem como as épocas próprias de cada parcela.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, correspondentes à respectiva parcela da condenação e autorizados os descontos cabíveis do crédito dos reclamantes, conforme o limite de sua responsabilidade, consoante Súmula 368, TST.
As contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (Art. 879, § 4º, da CLT).
Considerado que a finalidade das contribuições vertidas à Seguridade Social, por força do art. 195 da CRFB, não é apenas arrecadatória, mas principalmente, para fins de reconhecimento do tempo de atividade prestada pelo trabalhador, e seu respectivo salário de contribuição, os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos em 30 dias após o pagamento dos créditos devidos ao reclamante, mediante a juntada de guias GPS, devidamente preenchidas com o NIT, com o recolhimento no código 2909 (ou 2801-CEI), identificando assim a situação a que se refere, bem como com cópia do comprovante de declaração à Previdência Social, sob pena de execução de ofício.
O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível aos reclamantes (regime de competência), incidindo sobre as parcelas tributáveis devidas, com exceção dos juros.
A comprovação do Imposto de Renda far-se-á 10 dias após o pagamento dos créditos devidos à parte autora, mediante guia que contenha o número dos seus CPFs, sob pena de comunicação aos órgãos competentes.
Custas de R$ 518,29, pelas rés, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.914,54, na forma do artigo 789, inciso IV, da CLT.
Deverão, as rés, arcar com os honorários sucumbenciais.
Dê-se ciência às partes.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFSON DA COSTA DAMACENO -
18/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFSON DA COSTA DAMACENO
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18/03/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 518,29
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18/03/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFSON DA COSTA DAMACENO
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18/03/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a JEFSON DA COSTA DAMACENO
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17/12/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/12/2024 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2024 10:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de JEFSON DA COSTA DAMACENO em 27/11/2024
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22/11/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFSON DA COSTA DAMACENO
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15/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/08/2024
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2024
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JEFSON DA COSTA DAMACENO em 19/08/2024
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08/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFSON DA COSTA DAMACENO
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25/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/04/2024
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25/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2024
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25/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de JEFSON DA COSTA DAMACENO em 24/04/2024
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16/04/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFSON DA COSTA DAMACENO
-
12/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/04/2024 15:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 10:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/04/2024 15:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (27/01/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/06/2023 16:22
Juntada a petição de Impugnação
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15/06/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/01/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/06/2023 12:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (14/06/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/06/2023 23:16
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2023 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2023 13:18
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JEFSON DA COSTA DAMACENO em 18/05/2023
-
12/05/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JEFSON DA COSTA DAMACENO
-
10/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/05/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2023
-
28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de JEFSON DA COSTA DAMACENO em 27/03/2023
-
24/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/03/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFSON DA COSTA DAMACENO
-
22/03/2023 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/01/2023 10:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (14/06/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/12/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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