TRT1 - 0101334-80.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:02
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MELO CARVALHO ROBBS
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14/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MELO
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14/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARDOSO CRUZ
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14/07/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/07/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/07/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALINE CARDOSO CRUZ em 04/07/2025
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03/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MELO CARVALHO ROBBS
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02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MELO
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02/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2652629 proferida nos autos.
Intimem-se os réus para comprovação do recolhimento previdenciário, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CARDOSO CRUZ -
25/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MELO CARVALHO ROBBS
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25/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MELO
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25/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARDOSO CRUZ
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25/06/2025 13:47
Homologada a liquidação
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25/06/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/06/2025 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
-
22/03/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 20:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 20:15
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029cf72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 1760d24, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O Os réus DANIEL MELO e CAROLINA MELO CARVALHO ROBBS pagarão à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 5.500,00, em 4 parcelas, sendo a primeira de R$ 2.500,00 no prazo de 5 dias após a ciência da homologação e as três demais de R$ 1.000,00 cada nos dias 30/04/2025, 30/05/2025 e 30/06/2025, mediante depósito na conta-corrente do patrono VINICIUS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ(PIX): 55.***.***/0001-23, BANCO 060 – NU S.A, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 604952264-5.
Os réus pagarão, ainda, a importância de R$ 500,00 a título de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias após a ciência da homologação, mediante depósito na mesma conta.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.
A parte reclamante dá quitação aos réus por eventuais serviços prestados, sem que o pagamento implique em reconhecimento de vínculo, para nada mais reclamar quanto ao período de 21/05/2024 a 20/08/2024.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
Tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, há incidência de contribuição previdenciária (à exceção dos honorários advocatícios que se tratam de verba indenizatória), devendo os réus comprovar os recolhimentos previdenciários (31% de R$ 5.500,00 = R$ 1.705,00), incidentes no caso em tela, até a data da última parcela do acordo (30/06/2025), sob pena de execução, independente de nova intimação, com ativação imediata do SISBAJUD.
Em caso de bloqueio positivo, ficará convolado desde já o mesmo em penhora, devendo a parte ré ser intimada na forma do art. 884 da CLT e, transcorrido in albis, será expedido o alvará para que sejam efetuados os recolhimentos.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 120,00 pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.
ACORDO HOMOLOGADO.
Exclui-se o réu FERNANDO GOMES CARVALHO DOS SANTOS.
Retira-se, neste ato, o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MELO CARVALHO ROBBS - DANIEL MELO -
20/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MELO CARVALHO ROBBS
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20/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MELO
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20/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARDOSO CRUZ
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20/03/2025 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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20/03/2025 11:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE CARDOSO CRUZ
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20/03/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/03/2025 10:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/04/2025 10:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/03/2025 13:50
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 13:34
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA MELO CARVALHO ROBBS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL MELO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO GOMES CARVALHO DOS SANTOS em 29/11/2024
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27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALINE CARDOSO CRUZ em 26/11/2024
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12/11/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA MELO CARVALHO ROBBS
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12/11/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL MELO
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12/11/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO GOMES CARVALHO DOS SANTOS
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARDOSO CRUZ
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11/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/11/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2025 10:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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