TRT1 - 0100337-31.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 08:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 320,00)
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS em 14/05/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c8b82 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso adesivo interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
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29/04/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS em 28/04/2025
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25/04/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e32dca proferida nos autos.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS -
07/04/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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07/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
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07/04/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPER MERCADO ZONA SUL S A sem efeito suspensivo
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04/04/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS em 03/04/2025
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02/04/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa4134 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fixo o marco prescricional em 30/04/2018 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por GERALDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE JESUS para condenar a reclamada, SUPER MERCADO ZONA SUL S.
A., na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento da seguinte parcela: - adicional de insalubridade, observando-se o grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário mínimo. Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidos ao I.
Perito WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL, conforme ID. b05e029, que deverão ser suportados pela reclamada, uma vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT. Atualização devida desde a entrega do laudo pericial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-I do Colendo TST.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS -
20/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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20/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
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20/03/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/03/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
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20/03/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
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06/02/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/02/2025 12:09
Juntada a petição de Razões Finais
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23/12/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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16/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
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16/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/12/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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05/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/12/2024 10:05
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2024 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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14/11/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
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14/11/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/10/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS em 02/10/2024
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24/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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23/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
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23/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL em 19/09/2024
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09/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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04/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS em 03/09/2024
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04/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 03/09/2024
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03/09/2024 12:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
-
28/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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02/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
-
01/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
-
01/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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01/04/2024 11:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/03/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
10/03/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
10/03/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
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10/03/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/03/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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29/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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27/02/2024 16:49
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
31/01/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
-
31/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/01/2024 01:41
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS em 29/01/2024
-
24/01/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 04:59
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
16/01/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
-
16/01/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/01/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS em 18/12/2023
-
16/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL em 15/12/2023
-
13/12/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
11/12/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
-
11/12/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
-
07/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
07/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
-
07/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/11/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
-
23/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/11/2023 15:05
Juntada a petição de Réplica
-
31/10/2023 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/10/2023 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 08:44
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS em 29/05/2023
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 29/05/2023
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17/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS em 16/05/2023
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16/05/2023 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
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05/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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05/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE DA CONCEICAO DE JESUS
-
04/05/2023 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2023 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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