TRT1 - 0101475-17.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/07/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/07/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/07/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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08/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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02/07/2025 11:36
Suspenso o processo por expedição de precatório
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02/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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06/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIANA PATRICIO
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30/05/2025 19:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2025 19:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8acfd2b proferido nos autos.
Intime-se o autor para apresentar a conta bancária, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se a RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO VIANA PATRICIO -
26/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIANA PATRICIO
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26/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/05/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO VIANA PATRICIO em 22/04/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a6e85 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos anexados aos autos sob ID. #id:20b5b89 e fixo o valor do principal atualizado em R$ 3.123,78, sendo R$ 2.716,33 líquido ao autor, e R$ 407,45 de honorários ao sindicato do autor.
Intimem-se as partes dessa homologação, sendo a reclamada via sistema, para os fins do art. 535, do CPC, c/c art. 769, da CLT, pelo prazo de 30 dias.
Observando-se que o valor do crédito autoral encontra-se no limite estabelecido em lei para fins de percepção do mesmo sem necessidade de expedição de precatório, certifique- se o trânsito em julgado e expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), intimando-se as partes para ciência da expedição da RPV, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, remeta-se a RPV à CPRE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO VIANA PATRICIO -
21/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIANA PATRICIO
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21/03/2025 11:12
Homologada a liquidação
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19/03/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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21/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/02/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de SERGIO VIANA PATRICIO em 10/02/2025
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIANA PATRICIO
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13/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/12/2024 16:37
Iniciada a execução
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19/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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