TRT1 - 0100687-52.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE DE AGUIAR FRANCISCO
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11/04/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. sem efeito suspensivo
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10/04/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/04/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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31/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca16a3d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. -
28/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
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28/03/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO JOSE DE AGUIAR FRANCISCO sem efeito suspensivo
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27/03/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/03/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/03/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46c288 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes TIAGO JOSE DE AGUIAR FRANCISCO e BMB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S/A e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento de: adicional de 30% sobre o salário base do Reclamante, decorrente do acúmulo de funções;reflexo do acúmulo de funções em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da Lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença. Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO JOSE DE AGUIAR FRANCISCO -
19/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
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19/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE DE AGUIAR FRANCISCO
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19/03/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 721,92
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19/03/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO JOSE DE AGUIAR FRANCISCO
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19/03/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO JOSE DE AGUIAR FRANCISCO
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17/03/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/03/2025 11:24
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:24
Audiência de instrução designada (17/03/2025 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:24
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 12:17
Audiência de instrução designada (16/12/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (14/10/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 10:21
Audiência de instrução designada (14/10/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 10:21
Audiência una realizada (15/08/2024 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de TIAGO JOSE DE AGUIAR FRANCISCO em 02/07/2024
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28/06/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
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21/06/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO JOSE DE AGUIAR FRANCISCO
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21/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE DE AGUIAR FRANCISCO
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21/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/06/2024 10:12
Audiência una designada (15/08/2024 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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