TRT1 - 0091300-38.2008.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DAS MERCES MARREIROS
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06/08/2025 17:39
Expedido(a) alvará a(o) EDMILSON DAS MERCES MARREIROS
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/05/2025
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29/04/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabf2d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a discrepância dos cálculos apresentados, não tendo a parte autora sido intimada para apresentar a sua impugnação aos cálculos, o que só veio a ocorrer após a decisão de homologação, acolho a impugnação à sentença de liquidação como impugnação aos cálculos apresentados.
Remetam-se os aos ao setor de cálculos DCALC para averiguação.
Vindo o parecer da contadoria, intimem-se as partes para manifestação.
EXPEÇA-SE ALVARÁ AO RECLAMANTE PELOS DEPÓSITOS RECURSAIS.
Venha o reclamante com seus dados bancários para fins de transferência dos valores depositados nos autos.
Extingo a impugnação à sentença de liquidação sem resolução do mérito, considerando, primeiro, que recebida como impugnação aos cálculos, artigo 879, §2º da CLT, segundo porque inexiste garantia da execução nos autos, nos termos do 884 da CLT.
Cumpra-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
27/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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27/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DAS MERCES MARREIROS
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27/04/2025 17:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de EDMILSON DAS MERCES MARREIROS
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28/03/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/03/2025 11:16
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0091300-38.2008.5.01.0025 : EDMILSON DAS MERCES MARREIROS : AUTO VIACAO 1001 LTDA DESTINATÁRIO(S): AUTO VIACAO 1001 LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Impugnação à Sentença de Liquidação(Impugnação do autor) - 5c45daf.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
20/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 21/11/2024
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08/11/2024 10:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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06/11/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DAS MERCES MARREIROS
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06/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/11/2024 11:50
Encerrada a conclusão
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19/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de EDMILSON DAS MERCES MARREIROS em 18/10/2024
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17/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/10/2024 07:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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14/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DAS MERCES MARREIROS
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14/10/2024 14:36
Homologada a liquidação
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14/10/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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02/09/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de EDMILSON DAS MERCES MARREIROS em 22/07/2024
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22/07/2024 08:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DAS MERCES MARREIROS
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09/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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04/07/2024 12:37
Iniciada a liquidação
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04/07/2024 12:37
Transitado em julgado em 07/06/2024
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03/07/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
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02/06/2022 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2022 18:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2008
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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