TRT1 - 0100764-16.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA em 08/07/2025
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27/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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27/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b11c96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
23/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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23/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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23/06/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/06/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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04/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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03/06/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 762,69)
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30/05/2025 14:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 167,79)
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30/05/2025 14:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.626,92)
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29/05/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9aa38 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 285f040, para fixar em R$ 8.557,40 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 7.626,92 (+) Honorários Advocatícios R$ 762,69 (+) Custas Judiciais R$ 167,79 Intimem-se as partes para ciência da homologação, na forma da Lei.
Defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC, conforme petição de id 70d3b61, devendo a empresa efetuar o depósito do valor relativo aos 30% iniciais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da medida e prosseguimento da execução.
Decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Vindo o depósito, libere-se imediatamente a quantia ora depositada referente aos 30% bem como as demais parcelas, por ocasião de sua comprovação, devendo ser observada a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais, bem como das custas judiciais quando do depósito da última parcela, com expedição dos alvarás respectivos.
As 06 (seis) parcelas restantes do VALOR LÍQUIDO DO AUTOR + HONORÁRIOS deverão ser pagas e comprovadas até 30 dias corridos, contados da data do depósito dos 30% iniciais, devendo a empresa observar a data, independente do recesso forense ou qualquer outra suspensão de prazo.
Venha o reclamante com seus dados bancários, podendo optar pelo recebimento do valor líquido e honorários diretamente na conta indicada, o que deverá ser observado pelas reclamadas, se ocorrer.
Suspenda-se a exigibilidade do débito junto ao BNDT, se houver.
Cumprido o parcelamento, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA -
19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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19/05/2025 23:16
Homologada a liquidação
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19/05/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/05/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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22/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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22/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9007e6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, ainda que exista alguma controvérsia sobre a natureza jurídica da correção prevista no art. 39 da Lei 8177/1991 (conforme se extrai da Rcl 47929 – rel.
Min.
DIAS TOFFOLI - bem como da ADI 1220 – rel.
Min.
BARROSO), mostra-se inequívoco, os limites do julgamento proferido na ADC 58: […] na fase extrajudicial, “além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”. […] E disso não pode fugir o juízo da origem.
Quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do art. 879, § 7º, da CLT.
Por outro lado, diante da clareza vocabular do art. 39, “caput”, da Lei 8.177/91, não há como afastar sua aplicação.
Indefiro.
Intime-se o autor para que proceda à retificação de seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando os apontamentos técnicos da contadoria deste Juízo (id. 7084f75).
Decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Vindo a retificação, à contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA -
26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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26/03/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/03/2025 11:45
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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03/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 29/01/2025
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11/12/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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04/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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04/12/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/12/2024 14:41
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 14:41
Transitado em julgado em 28/11/2024
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04/12/2024 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2023 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2023 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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17/05/2023 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA sem efeito suspensivo
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17/05/2023 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 16/05/2023
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06/05/2023 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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02/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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02/05/2023 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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29/04/2023 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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28/04/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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20/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 19/04/2023
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10/04/2023 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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03/04/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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03/04/2023 12:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,32
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03/04/2023 12:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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03/04/2023 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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28/03/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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28/03/2023 08:57
Audiência de instrução realizada (27/03/2023 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 29/09/2022
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30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA em 29/09/2022
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22/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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21/09/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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21/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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20/09/2022 20:06
Audiência de instrução designada (27/03/2023 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/09/2022 20:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/09/2022 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 30/08/2022
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31/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA em 30/08/2022
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24/08/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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21/08/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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21/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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21/08/2022 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2022 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2022 09:31
Audiência de instrução cancelada (27/09/2022 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/06/2022 03:15
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 14/06/2022
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15/06/2022 03:15
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA em 14/06/2022
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07/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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05/06/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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05/06/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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14/04/2022 11:20
Audiência de instrução designada (27/09/2022 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/04/2022 11:20
Audiência de instrução cancelada (28/07/2022 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/10/2021 21:12
Audiência de instrução designada (28/07/2022 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/10/2021 21:12
Audiência de instrução cancelada (20/07/2022 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/10/2021 20:59
Audiência de instrução designada (20/07/2022 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 20/09/2021
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21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA em 20/09/2021
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15/09/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (em provas da ré)
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15/08/2021 12:51
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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10/08/2021 11:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
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21/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
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21/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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19/07/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BATISTA HELENA
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19/07/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/07/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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