TRT1 - 0100592-89.2024.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effdabf proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA -
03/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA
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03/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/09/2025 02:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93348b4 proferida nos autos.
RORSum 0100592-89.2024.5.01.0056 - 7ª Turma Recorrente: 1.
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Recorrido: CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA RECURSO DE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id 7ca9a70; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 24fc073).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. -
19/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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19/08/2025 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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13/05/2025 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100592-89.2024.5.01.0056 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. -
21/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA
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21/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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14/03/2025 11:46
Conhecido o recurso de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-17 e não provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:15
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 2 9H ()
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01/11/2024 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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17/09/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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