TRT1 - 0100912-15.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
31/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
31/07/2025 12:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/07/2025 12:24
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
31/07/2025 12:24
Determinada a inclusão de dados de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 24/07/2025
-
18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA em 17/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
08/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
08/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:35
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:35
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA em 27/06/2025
-
27/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100912-15.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA RECLAMADO: J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagamento ou garantia da execução de R$ 9.134,31, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 26 de junho de 2025.
FERNANDO GONCALVES BRAZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME -
26/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
18/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
18/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97fcfb proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que a sentença fixou o valor total da condenação, à contadoria para atualização.
Após, intime-se a ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA -
16/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
16/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
16/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
04/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
04/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/06/2025 14:30
Iniciada a execução
-
04/06/2025 14:17
Transitado em julgado em 01/04/2025
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA em 30/05/2025
-
20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4fa25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamado e, no mérito, REJEITO-OS por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA -
16/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
16/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
16/05/2025 07:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
15/04/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 14/04/2025
-
08/04/2025 17:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
03/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
03/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA em 02/04/2025
-
27/03/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ecccea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por A.C.C.V. em face de J.G.E.LTDA-ME, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Aviso prévio indenizado (30 dias); trezeno proporcional (4/12, incluída a projeção do aviso prévio); férias proporcionais (5/12, incluída a projeção do aviso prévio) com 1/3; - FGTS de toda a contratualidade e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1), além da multa compensatória de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, Lei 8.036/90). Após a integralização dos depósitos fundiários, libere-os à obreira mediante alvará; - Multa dos artigos 467 e 477 da CLT; - Honorários advocatícios de 5% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença líquida.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 174,16.
Valor da condenação de R$ 8.708,13.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME -
18/03/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
18/03/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
18/03/2025 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,16
-
18/03/2025 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
18/03/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
03/02/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/02/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/01/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.658,30
-
27/01/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
27/01/2025 13:39
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
27/01/2025 13:39
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:17
Audiência de instrução designada (27/01/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/11/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
28/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
02/11/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
02/11/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/04/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 19:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/04/2024 19:03
Audiência de instrução cancelada (04/06/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/04/2024 15:14
Audiência de instrução designada (04/06/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/04/2024 13:37
Audiência inicial realizada (17/04/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/04/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA em 31/01/2024
-
24/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
23/01/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
15/09/2023 10:36
Audiência inicial designada (17/04/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/09/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARUSO VIEIRA
-
06/09/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/09/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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