TRT1 - 0101109-94.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/04/2025 15:11
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MATADOURO FRIGORIFICO ESTEVES LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FLORENTINO FLORES ALEXANDRE em 28/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eafb4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por FLORENTINO FLORES ALEXANDRE em face de MATADOURO FRIGORÍFICO ESTEVES LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de aplicação de multa do artigo 47 da CLT, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC e no artigo 769 da CLT. - Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; - Declarar a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 1.318,83, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$ 65.941,32.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATADOURO FRIGORIFICO ESTEVES LTDA -
15/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MATADOURO FRIGORIFICO ESTEVES LTDA
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15/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FLORENTINO FLORES ALEXANDRE
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15/03/2025 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.318,83
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15/03/2025 18:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLORENTINO FLORES ALEXANDRE
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15/03/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a FLORENTINO FLORES ALEXANDRE
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13/03/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/03/2025 11:29
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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13/03/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 09:28
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2024 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 13:49
Audiência de instrução designada (13/03/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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26/11/2024 13:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 10:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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07/11/2024 08:58
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 14:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MATADOURO FRIGORIFICO ESTEVES LTDA
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07/10/2024 17:32
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 10:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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07/10/2024 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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29/08/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) MATADOURO FRIGORIFICO ESTEVES LTDA
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29/08/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) MIGUEL ANGELO MAGIOLI ESTEVES
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29/08/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) HELIA CRISTINA SERGE ESTEVES
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29/08/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) MATADOURO FRIGORIFICO ESTEVES LTDA
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27/08/2024 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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27/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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