TRT1 - 0101346-81.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 16:09
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS
-
14/07/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/07/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/07/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GSB ENERGIA SOLAR LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS em 30/04/2025
-
15/04/2025 21:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 21:28
Iniciada a liquidação
-
15/04/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/04/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS
-
15/04/2025 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/04/2025 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 09:02
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GSB ENERGIA SOLAR LTDA
-
31/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS
-
29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GSB ENERGIA SOLAR LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS em 28/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d410b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos GSB ENERGIA SOLAR LTDA em face da sentença proferida nos autos, sob a alegada existência de omissão, contradição e obscuridade quanto à citação e decretação de revelia da reclamada, culminando na procedência dos pedidos formulados pelo reclamante.
As embargantes sustentam que não houve efetiva citação, pois não tiveram ciência formal do feito e, por conseguinte, não compareceram à audiência designada, sofrendo os efeitos da revelia.
Passo à análise.
Nos termos do devido processo legal, a citação deve ser realizada de maneira inequívoca, garantindo-se a ciência do feito à parte requerida.
No caso dos autos, verifica-se que existem dúvidas razoáveis sobre a efetiva citação de GSB ENERGIA SOLAR LTDA, não havendo comprovação irrefutável de que foi devidamente notificada acerca da demanda.
Com efeito, pela certidão do mandado #id:fc300fd percebe-se que o endereço fornecido pelo autor foi incompleto, não indicando bloco nem sala.
Tal situação compromete o contraditório e a ampla defesa, tornando necessária a declaração da nulidade da citação e, por consequência, da revelia e de todos os atos processuais subsequentes.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelas reclamadas para declarar a nulidade da citação, da decretação de revelia e da sentença anteriormente proferida, determinando a reabertura da fase instrutória.
Determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência UNA, garantindo-se o pleno exercício do direito de defesa das reclamadas.
Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 15/04/2025 11:30.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência: 1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico. 4) A petição inicial poderá ser consultada na internet 5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) As partes terão o prazo improrrogável 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 12) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente. 13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 14) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GSB ENERGIA SOLAR LTDA -
18/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) GSB ENERGIA SOLAR LTDA
-
18/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS
-
18/03/2025 17:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de GSB ENERGIA SOLAR LTDA
-
18/03/2025 17:52
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/03/2025 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS
-
27/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/02/2025 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/02/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) GSB ENERGIA SOLAR LTDA
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS
-
27/01/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.507,61
-
27/01/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS
-
12/12/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/12/2024 14:06
Audiência una realizada (12/12/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GSB ENERGIA SOLAR LTDA em 05/12/2024
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS em 29/11/2024
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS em 21/11/2024
-
13/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GSB ENERGIA SOLAR LTDA
-
07/11/2024 19:28
Expedido(a) notificação a(o) GSB ENERGIA SOLAR LTDA
-
07/11/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON URIEL DA SILVA SANTOS
-
06/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
06/11/2024 09:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 09:55
Audiência una designada (12/12/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101064-68.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Duque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 15:31
Processo nº 0101064-68.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeremias Luiz de Carvalho Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 11:30
Processo nº 0010300-21.2015.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Ayres Fontes Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2015 19:27
Processo nº 0100543-28.2016.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Vieira da Cunha Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2016 15:12
Processo nº 0100361-48.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor de Miranda Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2022 22:45