TRT1 - 0101320-29.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS em 22/08/2025
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS
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13/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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06/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS em 19/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06036c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o pagamento do débito, EXTINGO a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Arquive-se com baixa.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS -
05/05/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/05/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS
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05/05/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/05/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/05/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/04/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/04/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS em 03/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CINTIA DE LIMA RANGEL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS em 02/04/2025
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4fa688 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a vontade das partes, representadas conforme procurações de id. 8bb4c9a e 2fe2a7b, dispenso a realização de audiência de conciliação, presumindo que o ex-empregado foi devidamente alertado por seu procurador acerca dos termos e das consequências do acordo. Ante a petição conjunta apresentada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Acordo no valor total de R$ 15.000,00, em única parcela, com vencimento em até 15 dias úteis a contar da ciência da homologação.
Parcelas 100% indenizatórias.
Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento a parte autora.
Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
A contribuição previdenciária (INSS - Recolhimento da cota previdenciária no código 6092 na GPS), a parcela fiscal (IRRF - Recolhimento do imposto de renda no código 5936 em DIRF), e as custas (CUSTAS - Recolhimento das custas processuais no código 18.740-2 em GRU), se devidas, poderão ser recolhidas num prazo de até 30 dias após o cumprimento do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução forçada.
Em caso de inadimplemento do acordo, haverá aplicação de multa de 50% sobre o valor inadimplido.
Não havendo nos autos prova da inatividade da empresa, caberá a ela a entrega das guias necessárias para o autor habilitar-se no seguro desemprego e sacar o FGTS.
Vencida no objeto da perícia, conforme conclusão do laudo pericial, id. 4a999a5, arcará a reclamada com o pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.100,00.
Certifique-se o transito em julgado, altere-se a fase para liquidação.
Sobreste-se o feito no PJe e no sistema NUGEP.
Verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020.
Após o cumprimento integral do acordo, anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS -
19/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DE LIMA RANGEL
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19/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS
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19/03/2025 17:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/03/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/03/2025 10:28
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101320-29.2024.5.01.0025 : FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS -
15/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS em 06/02/2025
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05/02/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS
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29/01/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA DE LIMA RANGEL
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29/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/01/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS
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28/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/01/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/12/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS
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26/11/2024 12:11
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS em 14/11/2024
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13/11/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/11/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOCELIR GOMES DOS SANTOS
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05/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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05/11/2024 15:28
Audiência una cancelada (26/02/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 19:12
Audiência una designada (26/02/2025 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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