TRT1 - 0101127-61.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE MELHOR DO RIO LTDA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 19:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/07/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 23:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01db28b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE MELHOR DO RIO LTDA -
24/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE MELHOR DO RIO LTDA
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24/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA
-
24/06/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/06/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA
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24/06/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA
-
06/05/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/05/2025 13:07
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 13:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA em 08/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAGAZINE MELHOR DO RIO LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA em 03/04/2025
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28/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA
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27/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/03/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fb198 proferido nos autos.
Tendo em vista o certificado no ID 26c4f2d, determino a reinclusão do feito em pauta de instrução breve para nova oitiva DA RECLAMANTE. INTIMEM-SE AS PARTES, RESSALTANDO QUE APENAS A RECLAMANTE SERÁ NOVAMENTE OUVIDA EM DEPOIMENTO PESSOAL, DISPENSADA A RÉ DO COMPARECIMENTO. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE MELHOR DO RIO LTDA -
25/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA
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25/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE MELHOR DO RIO LTDA
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25/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA
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25/03/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:20
Audiência de instrução designada (06/05/2025 13:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 16:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE MELHOR DO RIO LTDA
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25/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA
-
25/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 23:22
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 12:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE MELHOR DO RIO LTDA
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05/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA
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05/02/2025 18:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 12:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 18:17
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/02/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 18:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE MELHOR DO RIO LTDA
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29/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA IASMIN DOS SANTOS ROCHA
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16/10/2024 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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