TRT1 - 0101458-36.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 01/08/2025
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29/07/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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18/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/07/2025 07:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES sem efeito suspensivo
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17/06/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/06/2025
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16/06/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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02/06/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/06/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES
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02/06/2025 06:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES
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02/06/2025 06:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/05/2025
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22/05/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d5314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE o pedido em face de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI a cumprir as obrigações de fazer e a pagar à parte autora MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
13/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
13/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
13/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES
-
13/05/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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13/05/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES
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13/05/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES
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13/05/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 19:53
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 10:22
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101458-36.2024.5.01.0044 : MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "44 VT RJ": 06/05/2025 08:25 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 35.
Cálculo - Estimativa - Matheus Di Carlantonio Soares Planilha de Cálculos 24121112032997200000217303005 34.
CCT _ SINTTELRJ x SEAC - 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121112032971200000217303004 33.
CCT _ SINTTELRJ x SEAC - 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121112032881400000217303001 32 - Extrato Bancário _ jun 2024 Extrato Bancário 24121112032782700000217302998 31 - Extrato Bancário _ mai 2024 Extrato Bancário 24121112032755200000217302997 30 - Extrato Bancário (Pgto remuneração Mar.2024) Extrato Bancário 24121112032722400000217302996 29 - Contracheque fev 2024 Contracheque/Recibo de Salário 24121112032666400000217302994 28 - Contracheque jan 2024 Contracheque/Recibo de Salário 24121112032613800000217302993 27 - 13º Salário - 2ª Parcela - 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121112032550400000217302992 26 - Contracheque dez 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121112032474600000217302988 25 - Contracheque nov 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121112032407500000217302986 24 - Contracheque set 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121112032342100000217302984 23 - Contracheque ago 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121112032241200000217302980 22 - Contracheque jun 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121112032180800000217302975 21 - Contracheque abr 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121112032081900000217302968 20 - Contracheque mar 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121112031976900000217302966 19 - Contracheque fev 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121112031807900000217302963 18 - Contracheque jan 2023 Contracheque/Recibo de Salário 24121112031751800000217302962 17 - Contracheque dez 2022 Contracheque/Recibo de Salário 24121112031664400000217302961 16 - Contracheque set 2022 Contracheque/Recibo de Salário 24121112031609000000217302960 15 - Contracheque nov 2022 Contracheque/Recibo de Salário 24121112031548400000217302958 14 - Contracheque ago 2022 Contracheque/Recibo de Salário 24121112031478700000217302949 13 - Contracheque jul 2022 Contracheque/Recibo de Salário 24121112031424400000217302943 12 - Contracheque jun 2022 Contracheque/Recibo de Salário 24121112031330000000217302939 11.
Tentativa de Contato com a Empresa Documento Diverso 24121112031263500000217302936 10.
Extrato Bancário de 21.03.2024 - 09.09.2024 Extrato Bancário 24121112031211000000217302929 9.
FGTS - Extrato Analítico T&S Extrato de FGTS 24121112031166800000217302925 8.
Comunicado de Dispensa Documento Diverso 24121112031129400000217302923 7.
Recibo de Férias (2022-2023) Recibo 24121112031027000000217302917 6.
CNIS Documento Diverso 24121112030946000000217302914 5.
CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121112030913600000217302912 4.
Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24121112030849200000217302907 3.
Procuração Procuração 24121112030826000000217302905 2.
Comprovante de Residência Documento Diverso 24121112030788200000217302903 1.
RG e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121112030692200000217302897 Petição Inicial Petição Inicial 24121111551348400000217301696 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES -
23/03/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
21/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
21/03/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
21/03/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
21/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DI CARLANTONIO SOARES
-
17/12/2024 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 13:39
Audiência una cancelada (07/07/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 12:06
Audiência una designada (07/07/2025 08:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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