TRT1 - 0101030-37.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 09:52
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 09:52
Transitado em julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/04/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINE SANTOS FONTES
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10/04/2025 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 14:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/04/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1798217 proferido nos autos.
Considerando o disposto no art. 3º da Resolução n. 345/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022 do mesmo órgão, o estabelecido no art. 1º do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, e, ainda, o teor da Recomendação n. 02, de 24 de outubro de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, entende este Magistrado que a próxima audiência deve ocorrer na modalidade presencial, que propicia uma melhor colheita e qualidade da prova oral, em virtude do contato direto do magistrado (seu destinatário final) com os partícipes do processo. Ressalte-se que este Juízo tem presenciado inúmeras intercorrências durante as audiências telepresenciais, em razão da interrupção ou da lentidão da conexão com a internet, o que vem atrasando o andamento de toda a pauta e gerando adiamentos desnecessários. Cabe registrar que em resposta à Consulta Administrativa número 0000077-85.2023.2.00.0500, feita pela Corregedoria deste E.
TRT 1 à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em março de 2023, acerca da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se submetem ao Juízo 100% digital, a Ilustre Ministra Dora Maria da Costa, Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, respondeu que “nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial, sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital”. Aduz a Corregedora-Geral, ainda, que conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo no 0002260-11.2022.2.00.0000, "a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional". Logo, concluiu ser permitido ao magistrado, mesmo nos processos que tramitam sob Juízo 100% digital, determinar a realização do ato processual na modalidade presencial, de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo, observando-se o disposto nos artigos 385, §3º e 453, § 1º, do CPC. Portanto, pelos motivos acima expostos, mantenho a audiência na modalidade presencial, devendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem pessoalmente, sob pena de serem considerados ausentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE SANTOS FONTES -
15/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE SANTOS FONTES
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15/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 11:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/03/2025 20:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI MAIS VIDA LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI FRUTA MAIS LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RJ FRUIT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOCE FRUTI LTDA em 04/02/2025
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30/01/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI MAIS VIDA LTDA
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26/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI FRUTA MAIS LTDA
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26/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) RJ FRUIT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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26/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) DOCE FRUTI LTDA
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26/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE SANTOS FONTES
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26/01/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 12:44
Audiência de instrução cancelada (10/04/2025 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 10:55
Audiência de instrução designada (10/04/2025 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/10/2024 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 23:05
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) RJ FRUIT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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02/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) HORTIFRUTI MAIS VIDA LTDA
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02/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) HORTIFRUTI FRUTA MAIS LTDA
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02/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) DOCE FRUTI LTDA
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02/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE SANTOS FONTES
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02/09/2024 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2024 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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