TRT1 - 0101390-69.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANE DE SOUZA MESQUITA SILVA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8ebba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Valores do principal quitados e alvará liberado – ID 8ec4940.
Pagamentos registrados no PJE.
Recolhido o INSS e/ou dispensada a intimação da União na forma da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda.
Sem custas da execução.
Nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 do Colendo CSJT e Ato Conjunto nº 2/2019 do TRT da 1ª Região, verifico que não há saldo no processo.
Extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes.
Prazo: 08 dias. Decorrido e certificado o prazo, arquive-se com baixa. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANE DE SOUZA MESQUITA SILVA -
08/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE DE SOUZA MESQUITA SILVA
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08/04/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/04/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/04/2025 11:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 144,31)
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08/04/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.886,24)
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20/03/2025 10:03
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANE DE SOUZA MESQUITA SILVA
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281df1d proferido nos autos.
Expeçam-se os alvarás cabíveis, observando-se os dados bancários de id. 753b94a.
Registre-se o pagamento.
Façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANE DE SOUZA MESQUITA SILVA -
15/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE DE SOUZA MESQUITA SILVA
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15/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/03/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/03/2025
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28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ADRIANE DE SOUZA MESQUITA SILVA em 27/02/2025
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25/02/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE DE SOUZA MESQUITA SILVA
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18/02/2025 11:09
Homologada a liquidação
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18/02/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANE DE SOUZA MESQUITA SILVA em 12/02/2025
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05/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/12/2024
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13/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE DE SOUZA MESQUITA SILVA
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12/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/12/2024 16:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos Cálculos Autorais)
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22/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/11/2024 08:26
Iniciada a execução
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21/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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