TRT1 - 0101030-28.2017.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 13:54
Expedido(a) alvará a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
26/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
26/05/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/05/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101030-28.2017.5.01.0035 : MARCO ANTONIO MARTINS GOMES : BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO MARTINS GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RICARDO PEREIRA DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO MARTINS GOMES -
07/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
07/04/2025 10:03
Iniciada a execução
-
07/04/2025 09:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.021,15)
-
04/04/2025 15:33
Expedido(a) alvará a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
21/03/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28650d proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO DEDUZINDO OS RECURSAIS R$ 54.958,41 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 244.573,91 (deduzido dos depósitos) Valor IRRF R$ 1.861,39 Honorários Advocatícios R$ 45.209,06 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 60.690,26 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 352.334,62 (ATUALIZADO EM 31/3/2025) Intime-se o autor, para fornecer seus dados bancários, visando a expedição de alvarás.
Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal. Registre-se o pagamento e intimem-se para ciência, sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição. Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO MARTINS GOMES -
19/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
19/03/2025 13:54
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 21:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/12/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
16/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/12/2024 10:49
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 10:49
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
15/12/2024 05:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/04/2021 15:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MARTINS GOMES em 05/03/2021
-
02/03/2021 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
19/02/2021 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
11/01/2021 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2020
-
27/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MARTINS GOMES em 26/11/2020
-
17/11/2020 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/11/2020 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
03/11/2020 18:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
-
03/11/2020 18:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
14/10/2020 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2020
-
19/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MARTINS GOMES em 18/09/2020
-
18/09/2020 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao ED BB)
-
18/09/2020 08:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE OS EMBARGOS )
-
11/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/09/2020 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
10/09/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MARTINS GOMES em 08/09/2020
-
28/08/2020 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/08/2020 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/08/2020 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
26/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/05/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
04/05/2020 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO MARTINS GOMES
-
04/05/2020 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 5600,00
-
30/04/2020 23:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/04/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 16:31
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/04/2020 16:31
Convertido o julgamento em diligência
-
14/02/2020 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/09/2019 13:58
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MARTINS GOMES em 20/08/2019
-
11/07/2019 10:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTÇÃO DO AUTOR)
-
10/07/2019 13:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/07/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2019 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2019 19:28
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/06/2019 19:28
Convertido o julgamento em diligência
-
15/04/2019 23:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/03/2019 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
25/03/2019 17:40
Audiência instrução realizada (25/03/2019 13:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2018 14:19
Audiência instrução redesignada (25/03/2019 13:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MARTINS GOMES em 23/05/2018 23:59:59
-
16/04/2018 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 17:33
Audiência instrução designada (14/02/2019 12:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2018 09:15
Audiência una realizada (11/04/2018 14:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2018 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
11/04/2018 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2018 18:01
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2018 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 00:21
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MARTINS GOMES em 23/01/2018 23:59:59
-
29/11/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 14:03
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/11/2017 14:01
Audiência una redesignada (11/04/2018 14:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2017 13:17
Audiência una designada (05/03/2018 11:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2017 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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