TRT1 - 0100592-55.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9221609 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID f59e28a, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 0cbbdfb . Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M R SUSHI LTDA - YUGA YAKISOBA LTDA -
08/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) M R SUSHI LTDA
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08/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) YUGA YAKISOBA LTDA
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08/04/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAROLLYNE ABREU MUNIZ sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de M R SUSHI LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de YUGA YAKISOBA LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 150ae5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por KAROLLYNE ABREU MUNIZ em face de YUGA YAKISOBA LTDA e M R SUSHI LTDA, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a segunda reclamada ao pagamento: - FGTS Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: a) na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 10,64 (em razão do mínimo de custas estabelecido no Art. 789 da CLT) pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 250,00.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M R SUSHI LTDA - YUGA YAKISOBA LTDA -
24/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) M R SUSHI LTDA
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24/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) YUGA YAKISOBA LTDA
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24/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLYNE ABREU MUNIZ
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24/03/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/03/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAROLLYNE ABREU MUNIZ
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17/02/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/02/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 14:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 14:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 17:05
Juntada a petição de Réplica
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de M R SUSHI LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de YUGA YAKISOBA LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de KAROLLYNE ABREU MUNIZ em 21/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) M R SUSHI LTDA
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12/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) YUGA YAKISOBA LTDA
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12/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLYNE ABREU MUNIZ
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12/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/11/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 16:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2024 13:45 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 21:13
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de KAROLLYNE ABREU MUNIZ em 17/09/2024
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12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de KAROLLYNE ABREU MUNIZ em 11/09/2024
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10/09/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) M R SUSHI LTDA
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10/09/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) YUGA YAKISOBA LTDA
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09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLYNE ABREU MUNIZ
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06/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLYNE ABREU MUNIZ
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06/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 01:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/09/2024 01:19
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2024 13:45 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 01:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2024 10:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de KAROLLYNE ABREU MUNIZ em 05/06/2024
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25/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) M R SUSHI LTDA
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24/05/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) YUGA YAKISOBA LTDA
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24/05/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLYNE ABREU MUNIZ
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24/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/05/2024 09:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 10:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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