TRT1 - 0100458-37.2023.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100458-37.2023.5.01.0011 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO em 30/04/2025
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24/04/2025 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4307cdf proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.***.***/0001-51 ID - 49801fd PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO, CPF: *77.***.*27-77 ID - 4d768112 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal (apólice) recolhidos corretamente, conforme ID 78d9600 e 4aa551 e, respectivamente, de 07/04/2025. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões.
RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.***.***/0001-51 PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO, CPF: *77.***.*27-77 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 08/04/2025 13:36 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
08/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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08/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO
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08/04/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/04/2025 10:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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07/04/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2279c1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por Priscila Josefa Silva de Araújo em face de Raia Drogasil S/A, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas anteriores a 29/05/2019, salvo as de natureza declaratória, suspendendo-se o prazo por 141 (de 12/06/2020 a 30/10/2020), em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus, art. 3º da Lei nº 14.010/2020, os quais deverão ser acrescidos em relação a data acima mencionada; - e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada ao pagamento de: horas extras no percentual de 50% que ultrapassem a 44h/semanal e reflexos em: RSR (de forma simples, até 20/03/2023, nos termos da OJ 394 da SDI-I do TST), aviso prévio, férias mais 1/3, 13º e FGTS e multa de 40%;intrajornada de 30 (trinta) minutos de intervalo, de natureza indenizatória, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do art. 71, §4º, da CLT;feriados, no percentual de 100% que ultrapassem a 44h/semanal e reflexos em: RSR (de forma simples, até 20/03/2023, nos termos da OJ 394 da SDI-I do TST), aviso prévio, férias mais 1/3, 13º e FGTS e multa de 40%; Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: - na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); - a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e - a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
24/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
24/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO
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24/03/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/03/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO
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06/03/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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25/02/2025 13:58
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 17:25
Audiência de encerramento de instrução realizada (19/02/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 15:28
Audiência de encerramento de instrução designada (19/02/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 15:28
Audiência de encerramento de instrução realizada (08/11/2024 10:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
26/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO
-
26/09/2024 14:00
Audiência de encerramento de instrução designada (08/11/2024 10:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2024 11:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 07:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 11:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 07:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2024 16:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 12:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2024 16:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 10:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 17:54
Encerrada a conclusão
-
28/11/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
27/10/2023 00:21
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 26/10/2023
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27/10/2023 00:21
Decorrido o prazo de PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO em 26/10/2023
-
25/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
24/10/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO
-
24/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
24/10/2023 15:16
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 10:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 00:22
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 23/10/2023
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24/10/2023 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO em 23/10/2023
-
20/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
19/10/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO
-
19/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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19/10/2023 10:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/11/2023 11:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
28/09/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO
-
28/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/09/2023 12:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/09/2023 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 11:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2023 09:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 16:23
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 10:15
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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31/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA JOSEFA SILVA DE ARAUJO
-
30/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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29/05/2023 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2023 09:25 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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