TRT1 - 0100868-23.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 11:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
12/06/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83fafa proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 13/05/2025, # 486ba4d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 0e5ebed. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 14/05/2025, # b8b2f37, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # e06faa6.
Depósito recursal e custas # b8b2f37, corretamente recolhidas pela Ré em 14/05/2025. RIO DE JANEIRO , 29 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante e da reclamada. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA PEIXOTO -
29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA PEIXOTO
-
29/05/2025 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DE SOUZA PEIXOTO sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
28/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/05/2025 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/05/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA PEIXOTO em 09/05/2025
-
07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100868-23.2024.5.01.0056 : THIAGO DE SOUZA PEIXOTO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): THIAGO DE SOUZA PEIXOTO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação Data: 28/05/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA PEIXOTO -
06/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA PEIXOTO
-
06/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA PEIXOTO
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05/05/2025 14:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 15:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c8f32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos apresentados pela ré para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
29/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA PEIXOTO
-
29/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
29/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA PEIXOTO
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29/04/2025 16:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/04/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a386519 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA PEIXOTO -
01/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA PEIXOTO
-
01/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA PEIXOTO em 31/03/2025
-
21/03/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb830e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por THIAGO DE SOUZA PEIXOTO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, rejeito a preliminar de litispendência; pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 26/07/2019 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º); e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES, condenando a ré, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - pagamento, como horas extras, de dez minutos de pausa não concedida a cada cinquenta minutos laborados, observados os cartões de ponto do autor e os parâmetros fixados na fundamentação.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono do autor o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Custas pela ré, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa do autor.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
15/03/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/03/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA PEIXOTO
-
15/03/2025 19:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
15/03/2025 19:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de THIAGO DE SOUZA PEIXOTO
-
07/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/01/2025 22:48
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 12:36
Audiência una realizada (17/12/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 09:08
Juntada a petição de Réplica
-
12/12/2024 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2024
-
31/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA PEIXOTO
-
30/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA PEIXOTO
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29/07/2024 09:04
Audiência una designada (17/12/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
26/07/2024 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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