TRT1 - 0100752-54.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES em 20/08/2025
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES em 31/07/2025
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23/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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22/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES
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22/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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22/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES
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21/07/2025 10:03
Audiência de instrução designada (18/11/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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26/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES
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26/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 02/05/2025
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28/04/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES em 25/04/2025
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25/04/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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15/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES
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11/04/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 10/04/2025
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7277897 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$4.900,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias médicas psiquiátricas com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA -
09/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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09/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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09/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES
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09/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES em 03/04/2025
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02/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/03/2025 20:38
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd45ced proferido nos autos.
Considerando a determinação de realização de perícia médica psiquiátrica em audiência #id:e0a2805, bem como, os quesitos apresentados, Nomeio o perito médico OCTAVIO PAVAN RODRIGUES, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia médica psiquiátrica, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA -
25/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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25/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES
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25/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/03/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 20:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/03/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/02/2025 12:53
Audiência una realizada (26/02/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/02/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:27
Audiência una designada (26/02/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/01/2025 14:27
Audiência una realizada (23/01/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 22/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES em 07/11/2024
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30/10/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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17/10/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES
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16/10/2024 15:36
Audiência una designada (23/01/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/10/2024 15:36
Audiência una cancelada (31/10/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 05/08/2024
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05/07/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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28/06/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO TAQUES
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28/06/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/06/2024 11:09
Audiência una designada (31/10/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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