TRT1 - 0000246-09.2012.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 08:11
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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26/05/2025 06:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CMA ELEVADORES LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00319f0 proferido nos autos.
Intime-se a ré para apresentar a procuração, em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CMA ELEVADORES LTDA -
19/05/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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19/05/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/05/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CMA ELEVADORES LTDA em 15/05/2025
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874d068 proferido nos autos.
INTIME-SE A PARTE ré, para que, no prazo de trinta dias, traga à colação as cópias digitalizadas da integralidade do processo físico originário, em conformidade com o dever processual contido nos arts. 12, §5º, e 13, §§1º e 2º, da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, denegar-se seguimento ao Agravo de Petição interposto.
A Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, em seus arts. 12, §§3º, 4º e 5º, impõe às partes o dever processual de classificar de forma adequada e organizada os documentos apresentados em processo eletrônico, verbis: “Art. 12.
Ato do presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo PJe. § 1º O PJe deve dispor de funcionalidade que permita o uso exclusivo de documento digital que utilize linguagem padronizada de marcação genérica, garantindo-se, de todo modo, a faculdade do peticionamento inicial e incidental mediante juntada de arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A), sempre com a identificação do tipo de petição a que se refere, a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes e número do processo. § 2º (Revogado pela Resolução n. 241/CSJT, de 31 de maio de 2019) § 3º O Agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo.” (sublinhei) Ainda sobre a apresentação de documentos, o referido normativo, em seu art. 13, caput e §1º, assim estabelece: “Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.” (sublinhei) Também a Resolução CNJ nº 185/2013 exige, em seu art. 17, que os documentos apresentados em processo eletrônico sejam classificados e organizados de modo a facilitar seu exame: “Art. 17.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.” O disposto nas resoluções editadas pelo CNJ e pelo CSJT objetiva assegurar maior celeridade ao processo.
A respeito da indispensabilidade de classificação adequada e organizada dos documentos apresentados em processo eletrônico, cito jurisprudência: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – Pje – JUNTADA INTEGRAL DE DOCUMENTOS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO FEITO – EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. (…) A simples juntada integral dos documentos … sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento previsto no artigo 13, §1º, da Resolução nº 185/2017, sujeitando a impetrante aos efeitos do artigo 15 da mesma norma diante do descumprimento da determinação judicial para sanar a irregularidade”. (RO-101747-48.2017.5.01.0000 – SBDI-2 – Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva – pub. em 13/11/2020).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CMA ELEVADORES LTDA -
24/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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24/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/03/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO em 21/03/2025
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21/03/2025 22:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9c4532 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos embargos opostos à execução.
FUNDAMENTAÇÃO DA PRECLUSÃO Analisando os autos, verifico que a executada foi intimada (Id e6b6383), sob pena de preclusão, para impugnar os cálculos apresentados pelo autor, tendo, contudo, permanecido inerte.
Nos termos da legislação aplicável, cabia à executada apresentar impugnação fundamentada na primeira oportunidade que lhe foi concedida, indicando expressamente os itens e valores com os quais não concordava.
Entretanto, diante da ausência de manifestação, operou-se a preclusão quanto à matéria, presumindo-se, neste ponto, a concordância da ré com os cálculos apresentados.
Nesse sentido, colaciona-se o seguinte precedente: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRECLUSÃO.
Mantendo-se silente a ré na oportunidade concedida para manifestação sobre os cálculos, tem-se por preclusa sua oportunidade de impugná-los em sede de embargos à execução e no subsequente agravo de petição. (Proc. nº 00113331320145010322, TRT 1ª Região, Relatora Angela Fiorencio Soares da Cunha, DO 14/04/2018).
Ademais, destaca-se a Súmula nº 67 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), a qual reforça esse entendimento: "Não é possível opor embargos à execução para discutir contas de liquidação que não foram impugnadas no prazo previsto no artigo 879, §2º, da CLT." Dessa forma, não tendo a parte interessada apresentado impugnação oportuna aos cálculos, não há possibilidade de rediscussão da matéria, por se encontrar preclusa a oportunidade processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A da CLT, a serem suportadas pela executada.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CMA ELEVADORES LTDA -
09/03/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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09/03/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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09/03/2025 08:41
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CMA ELEVADORES LTDA
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10/04/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/04/2024 09:30
Juntada a petição de Impugnação
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05/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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04/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2024 13:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/03/2024 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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21/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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21/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de CMA ELEVADORES LTDA em 05/02/2024
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05/02/2024 07:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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08/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO em 31/10/2023
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29/10/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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16/10/2023 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.078,59)
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10/10/2023 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/10/2023 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de CMA ELEVADORES LTDA em 06/10/2023
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07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO em 06/10/2023
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26/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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24/09/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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24/09/2023 19:06
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CMA ELEVADORES LTDA
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22/09/2023 18:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/09/2023 18:12
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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01/11/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2022 14:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO em 04/07/2022
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27/06/2022 13:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação ao Embargo à Execução)
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24/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 06:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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23/06/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/06/2022
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09/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de CMA ELEVADORES LTDA em 08/06/2022
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09/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO em 08/06/2022
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08/06/2022 21:26
Juntada a petição de Embargos à Execução (Petição da ré com Embargos à Execução)
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02/06/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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01/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 07:10
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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31/05/2022 07:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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31/05/2022 07:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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31/05/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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26/05/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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26/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de CMA ELEVADORES LTDA em 24/05/2022
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25/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO em 24/05/2022
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23/05/2022 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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03/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 06:31
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
-
02/05/2022 06:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
-
02/05/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/04/2022 22:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição da ré com manifestação)
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28/04/2022 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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27/04/2022 12:07
Iniciada a execução
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27/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de CMA ELEVADORES LTDA em 26/04/2022
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06/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO em 05/04/2022
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29/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 06:52
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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28/03/2022 06:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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28/03/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/03/2022
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15/02/2022 08:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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15/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de CMA ELEVADORES LTDA em 14/02/2022
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15/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO em 14/02/2022
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01/02/2022 20:44
Juntada a petição de Impugnação (Petição da reclamada com impugnação e cálculos)
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18/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
17/12/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
-
17/12/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
-
17/12/2021 14:43
Homologada a liquidação
-
17/12/2021 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/11/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de CMA ELEVADORES LTDA em 27/10/2021
-
18/10/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
09/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
-
02/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO em 01/10/2021
-
20/09/2021 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
17/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 06:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
-
16/09/2021 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de CMA ELEVADORES LTDA em 14/09/2021
-
20/08/2021 10:14
Encerrada a conclusão
-
19/08/2021 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/08/2021 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de peças)
-
30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
-
29/07/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEIXOTO
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29/07/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/07/2021 08:39
Juntada a petição de Manifestação (Cancelamento de despacho)
-
28/07/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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26/07/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/06/2021 16:49
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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10/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/04/2021
-
22/02/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
18/02/2021 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição da reclamada com manifestação)
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05/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CMA ELEVADORES LTDA
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02/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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03/09/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/09/2020 16:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2012
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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