TRT1 - 0100215-75.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROGELMA DA SILVA XAVIER em 26/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO em 26/05/2025
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12/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351555f proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relator: OTAVIO TORRES CALVET RECORRENTE: JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO RECORRIDO: ROGELMA DA SILVA XAVIER Vistos etc.
Intimada da decisão de ID-b487797, que lhe concedeu prazo para efetuar o preparo, negando-lhe a gratuidade de justiça, a Recorrente manteve-se inerte, conforme certidão ID-29a9087.
Isto posto, não conheço do recurso ordinário (ID-c67a23e) interposto por JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO, por deserto. Intimem-se.
Prazo de 08 dias. In albis, devolvam-se os autos ao Juízo de origem RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO -
09/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGELMA DA SILVA XAVIER
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09/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO
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09/05/2025 08:36
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO
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08/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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08/05/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO em 07/05/2025
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b487797 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO RECORRIDO: ROGELMA DA SILVA XAVIER Vistos etc..
Afirmando estar sem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal, JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO requer o benefício da gratuidade de justiça e o seguimento do recurso ordinário de ID c67a23e.
Informando a questão, o § 4º, do art. 790, da CLT, dispõe que “o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Assim, a interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito indica que a gratuidade de justiça somente será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos.
Observa-se que a recorrente não junta qualquer documento apto a comprovar, de fato, a impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Assim, por não comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, intimem-se a recorrente a promover o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção.
Após, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO -
25/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO
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25/04/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 22:52
Convertido o julgamento em diligência
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25/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83549a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por ROGELMA DA SILVA XAVIER em face de JESSICA QUINTANILHA DA SILVEIRA BENEDITO, este Juízo decide julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando a reclamada no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 196,24, calculadas sobre o valor de R$ 9.812,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGELMA DA SILVA XAVIER
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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