TRT1 - 0101393-68.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 16:20
Arquivados os autos definitivamente
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03/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/05/2025 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/05/2025 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/05/2025 15:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/05/2025 15:11
Iniciada a execução
-
03/05/2025 12:00
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 19:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/05/2025 19:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 19:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 19:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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03/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19abda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 21122b2, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 8.000,00 (dos quais R$ 800,00 referem-se a honorários advocatícios) no prazo de 10 dias após a ciência da homologação, mediante depósito na conta corrente do (a) procurador (a) do (a) reclamante, Rodrigo Tadeu Peçanha - Banco do Brasil, Ag.1211-4, Conta corrente 510.995-7, CPF *90.***.*06-29..
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
A parte reclamante dá quitação geral à parte reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a intervalo intrajornada (R$ 7.200,00), honorários advocatícios (R$ 800,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 160,00 pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.
ACORDO HOMOLOGADO.
Retira-se, neste ato, o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA -
21/03/2025 21:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 21:12
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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21/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD SOUZA DE ARAUJO
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21/03/2025 11:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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21/03/2025 11:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/03/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a RICHARD SOUZA DE ARAUJO
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21/03/2025 11:11
Audiência inicial cancelada (24/03/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/03/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/03/2025 09:37
Juntada a petição de Acordo
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de SWISSPORT BRASIL LTDA em 19/12/2024
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICHARD SOUZA DE ARAUJO em 09/12/2024
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05/12/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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02/12/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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29/11/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD SOUZA DE ARAUJO
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28/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/11/2024 09:35
Audiência inicial designada (24/03/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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