TRT1 - 0100825-38.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100825-38.2023.5.01.0051 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 01 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301837900000121798446?instancia=2 -
22/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 17:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.900,00)
-
22/05/2025 17:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
19/05/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e42538 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID 0631df1 , interposto em 31/3/2025 e 2/5/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 14/4/2025 Custas e depósito: ID 0631df1 Procuração: ID 0631df1 e 8a5ffe9 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CHEREM BOMFIM -
05/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CHEREM BOMFIM
-
05/05/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO CHEREM BOMFIM sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
05/05/2025 10:12
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/05/2025
-
02/05/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a4180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra apenas para julgar improcedente o pedido de diferenças de repousos semanais quitados nos contracheques (16).
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CHEREM BOMFIM
-
10/04/2025 10:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO CHEREM BOMFIM
-
01/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
31/03/2025 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf7e6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, GRUPO CASAS BAHIA S.A., a quitar à parte autora, MARCIO CHEREM BOMFIM, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites.
Rejeitam-se os demais pedidos.
Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E combinado com juros TRD na fase pré-judicial , a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$ 1.900,00, pela ré, sobre R$ 95.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
18/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CHEREM BOMFIM
-
18/03/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.900,00
-
18/03/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO CHEREM BOMFIM
-
13/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
12/02/2025 08:49
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 14:51
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 14:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 11:34
Audiência de instrução realizada (30/07/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CHEREM BOMFIM
-
28/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
26/07/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO
-
30/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
23/11/2023 16:05
Juntada a petição de Impugnação
-
23/11/2023 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
07/11/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 13:50
Audiência de instrução designada (30/07/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 11:49
Audiência inicial realizada (07/11/2023 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 07:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2023 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2023 20:00
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
03/09/2023 20:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CHEREM BOMFIM
-
31/08/2023 15:24
Audiência inicial designada (07/11/2023 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
28/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100474-53.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elio Jose Pacheco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 09:32
Processo nº 0137100-60.2008.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Pereira Evangelista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2008 00:00
Processo nº 0100918-52.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Izaura Cristina Ferreira Pinheiro Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:22
Processo nº 0100380-77.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2023 10:58
Processo nº 0011670-26.2015.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucinda Nicolau Ribeiro de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2015 14:20