TRT1 - 0100722-51.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA em 12/09/2025
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02/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 20:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) FELIPE DIAS PEREIRA
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29/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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29/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
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29/08/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE DIAS PEREIRA
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29/08/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/08/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE DIAS PEREIRA em 05/08/2025
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04/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 12:48
Expedido(a) edital a(o) FELIPE DIAS PEREIRA
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11/07/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DIAS PEREIRA
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02/07/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 08:13
Determinada a inclusão de dados de REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 23:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/07/2025 23:50
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 02/06/2025
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30/05/2025 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 22:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 20:17
Expedido(a) mandado a(o) REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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14/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
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14/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA em 02/04/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 08:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7a10a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as tentativas infrutíferas de execução da ré, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, forneça ao Juízo meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento para a finalidade do art. 11-A da CLT, prosseguindo-se com a contagem do prazo, caso já iniciada.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FERREIRA -
15/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
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15/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/10/2024 22:11
Iniciada a execução
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA em 17/10/2024
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09/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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08/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
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08/10/2024 15:06
Homologada a liquidação
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07/10/2024 19:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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07/10/2024 19:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/10/2024 19:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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07/10/2024 19:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 04/10/2024
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01/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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30/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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30/09/2024 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2024 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 14:55
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 14:55
Transitado em julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 14:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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27/08/2024 14:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE FERREIRA
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27/08/2024 14:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 14:46
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 14:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 24/07/2024
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23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA em 22/07/2024
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15/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) REBLEN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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13/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
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11/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/07/2024 16:49
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 14:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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