TRT1 - 0100343-82.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/08/2025
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb128c proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL. B) Uma vez regularmente citada, se decorrido in albis o prazo legal, por decorrência do comando do artigo 880 da CLT (“sob pena de penhora”), proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em observância ao inciso I e ao § 1º do artigo 835 do CPC, bem como ao § 3º do artigo 523 do CPC.
C) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
D) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS. PETROPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
13/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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13/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/08/2025 14:10
Iniciada a execução
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10/07/2025 14:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO em 03/06/2025
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26/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa5b95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes, com os respectivos acréscimos legais.
A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o empregado foi admitido em 22/03/2023 e dispensado em 15/05/2024; é portador de CTPS digital, do RG nº 23.865.796-9 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº *71.***.*47-78 e no PIS sob o nº 166.41335.93-4, bem como que a empregadora foi VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
INTIME-SE a parte autora para ciência do presente e de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos acima referidos.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO -
23/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO
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23/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100343-82.2024.5.01.0301 : OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO : VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para comprovar nos autos a ANOTAÇÃO/RETIFICAÇÃO da CTPS DIGITAL, nos termos na sentença de ID. 415ac13, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil) reais. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Petrópolis, 24 de abril de 2025 PETROPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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07/04/2025 11:05
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO em 02/04/2025
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 415ac13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada ao registro de baixa na CTPS do autor com data de 15.05.2024, pela projeção do aviso prévio indenizado, além de pagar R$6.409,02, acrescidos de 10% de honorários advocatícios de sucumbência, parcelas deferidas na fundamentação, cujo “quantum” acrescido de JAM será apurado em liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto sobre FGTS e 40%. Custas de R$128,18, calculadas sobre o valor arbitrado de R$6.409,02, pelo reclamado. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, designe-se data para registro de baixa na CTPS do autor e fica a secretaria da Vara autorizada a expedir Alvará para saque dos depósitos existentes na conta vincula dp FGTS e oficio pela habilitação ao Seguro Desemprego, após a contadoria. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO -
18/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
18/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO
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18/03/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 128,18
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18/03/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO
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18/03/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO
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12/08/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/08/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO
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25/07/2024 09:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2024 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/07/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 13:58
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO em 03/05/2024
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23/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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22/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO MANOEL DA SILVA NETO
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22/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/04/2024 13:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/04/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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