TRT1 - 0100814-09.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100814-09.2023.5.01.0051 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 01 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301837900000121798446?instancia=2 -
22/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 17:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
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22/05/2025 17:04
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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19/05/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f239ffd proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID 831fe6c e 0471ab2, interposto em 1 e 28/4/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 10/4/2025 Custas e depósito: ID 831fe6c Procuração: ID 831fe6c e 0471ab2 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO GOMES MOREIRA -
05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO GOMES MOREIRA
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05/05/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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05/05/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO GOMES MOREIRA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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28/04/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50b1ffe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO GOMES MOREIRA
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08/04/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANO GOMES MOREIRA
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02/04/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/04/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 13:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b3e0d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, GRUPO CASAS BAHIA S.A., a quitar à parte autora, FABIANO GOMES MOREIRA, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites.
Rejeitam-se os demais pedidos.
Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E combinado com juros TRD na fase pré-judicial , a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$ 6.000,00, pela ré, sobre R$ 300.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
18/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO GOMES MOREIRA
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18/03/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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18/03/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO GOMES MOREIRA
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18/03/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO GOMES MOREIRA
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24/02/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/02/2025 13:31
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 14:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 14:14
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 14:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2024 13:44
Audiência de instrução realizada (29/07/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE GOMES DE SOUZA
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18/12/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MARIA DE SOUZA FERREIRA
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30/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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23/11/2023 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/11/2023 17:38
Juntada a petição de Impugnação
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07/11/2023 13:48
Audiência de instrução designada (29/07/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 11:49
Audiência inicial realizada (07/11/2023 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 18:35
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2023 19:57
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO GOMES MOREIRA
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03/09/2023 19:57
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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01/09/2023 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 15:23
Audiência inicial designada (07/11/2023 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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24/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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