TRT1 - 0101504-74.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 24/06/2025
-
11/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
10/06/2025 08:10
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 28/04/2025
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25/04/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PIACENTINI DA CUNHA
-
10/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/04/2025 15:49
Iniciada a execução
-
27/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73948ff proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 11.586,54, (Id. 8c42cff), sendo: R$ 8.401,98, o valor do autor; R$ 2.469,37, o valor do INSS; R$ 715,19, o valor do FGTS a depositar; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
26/03/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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26/03/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PIACENTINI DA CUNHA
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26/03/2025 08:09
Homologada a liquidação
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25/03/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/02/2025 21:48
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 03/02/2025
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04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PIACENTINI DA CUNHA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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16/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PIACENTINI DA CUNHA
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16/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/01/2025 15:25
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 12:51
Juntada a petição de Impugnação
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15/01/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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