TRT1 - 0100756-69.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2025
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02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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28/08/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/08/2025 23:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO sem efeito suspensivo
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18/08/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
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13/08/2025 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO em 31/07/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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17/07/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO em 16/07/2025
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16/07/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/07/2025 17:35
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO em 15/07/2025
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08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO
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07/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2025 13:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025
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13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f6419 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO
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12/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/06/2025 09:02
Iniciada a execução
-
11/06/2025 21:53
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 09/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d99612 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (cálculos do perito ID 6904d0a): Em 28/02/2025, - LÍQ.
DEVIDO AO RTE: R$ 21.006,50 - INSS: R$ 464,96 - IR: isento - Total da Execução: R$ 21.471,46 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO -
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO
-
06/05/2025 14:28
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/05/2025 09:38
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/04/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO em 03/04/2025
-
03/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 13:44
Juntada a petição de Impugnação
-
25/03/2025 15:45
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100756-69.2024.5.01.0245 : JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO -
20/03/2025 21:58
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.000,00)
-
20/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 17/03/2025
-
08/03/2025 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/11/2024
-
11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
05/02/2025 07:28
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 07:28
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
05/02/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/02/2025 07:27
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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04/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/01/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 27/11/2024
-
24/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/10/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
07/10/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO
-
12/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/09/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO
-
09/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/09/2024 19:27
Juntada a petição de Impugnação
-
22/08/2024 00:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DUARTE BERNARDO
-
09/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/07/2024 15:04
Iniciada a liquidação
-
13/07/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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