TRT1 - 0100311-90.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:55
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 17/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 10/07/2025
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO MARINS em 10/07/2025
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01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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30/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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30/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARINS
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28/06/2025 03:36
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 27/06/2025
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25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/06/2025
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24/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RIOSAÚDE)
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 12/06/2025
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04/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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03/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/06/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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02/05/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos RioSaúde)
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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30/04/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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30/04/2025 09:25
Audiência una realizada (30/04/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 18:25
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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29/04/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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24/04/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/04/2025
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10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 09/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO MARINS em 02/04/2025
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28/03/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e0490 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo 300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ressaltando que o pedido envolve matéria que exige a manifestação da parte ré.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária.
Tendo em vista que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", contudo, não observou inteiramente as determinações contidas no art. 6º e seu §1º do Ato Conjunto nº 15/2021, retifico a autuação para sua exclusão. "ATO CONJUNTO 15/2021 - Art. 6º - A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º. §1º O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, presumindo-se válidas as intimações realizadas por esses meios, desde que o contato tenha sido informado pela própria parte ou caso tenha havido confirmação anterior, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil." Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 30/04/2025 08:50 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por eCarta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO MARINS -
24/03/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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24/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARINS
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24/03/2025 11:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE RICARDO MARINS
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24/03/2025 10:27
Audiência una designada (30/04/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/03/2025 18:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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