TRT1 - 0100165-44.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:25
Arquivados os autos definitivamente
-
07/04/2025 16:51
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
07/04/2025 16:51
Audiência una por videoconferência cancelada (22/05/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO DE ALMEIDA MACHADO em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea560e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – PJe
Vistos.
Apresentou o autor sob id ae45039 aditamento à petição inicial, requerendo a inclusão de nova empresa no polo passivo, requerendo a condenação de forma solidária ou subsidiária. Considerando que a emenda apresentada altera sensivelmente a inicial apresentada, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Deverá a parte reclamante, querendo, ajuizar nova demanda, fazendo as adequações necessárias.
Custas dispensadas.
Intime-se e retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
20/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
20/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE ALMEIDA MACHADO
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20/03/2025 11:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.914,74
-
20/03/2025 11:35
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2025 23:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/03/2025 23:17
Encerrada a conclusão
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 14/02/2025
-
11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/02/2025 16:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/02/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
07/02/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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05/02/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE ALMEIDA MACHADO
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05/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/02/2025 12:57
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/02/2025 11:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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