TRT1 - 0101159-79.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO em 28/05/2025
-
16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af0ccd proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de Id. a6de86b, para que seja procedido novo lançamento e viabilizado o ajuste no sistema, conforme solicitação da NUGEP, devendo constar expressamente o sobrestamento em razão do TEMA 29, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000), tendo como processo de origem o de nº 0100350-33.2023.5.01.0035.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO -
14/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO
-
14/05/2025 15:36
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
-
14/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
14/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO
-
14/05/2025 13:16
Proferida decisão
-
13/05/2025 21:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/05/2025 21:15
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/05/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 15:45
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por grupo de representativos do TRT01 nº 01199565520235010000
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6de86b proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de recurso ordinário cujo tema debatido é diferenças salariais decorrentes de realinhamento salarial direcionadas a GARI, com base no PCCS/2017 e normas coletivas da categoria.
O Pleno deste E.
TRT1, na data de 10/04/2025, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000), com fulcro nos artigos 976 a 987 do CPC c/c art. 119 do Regimento Interno desta Corte, tendo como processo de origem o de nº 0100350-33.2023.5.01.0035, decidiu: “ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.” (grifei e sublinhei). A matéria versada, como consta no respeitável Acórdão acima transcrito em parte, se refere a diferenças salariais direcionadas somente e tão-somente a uma das funções existentes na ré: GARI.
Então, a determinação está vinculada somente a aplicação do PCCS/2017 a garis.
E somente em processos de conhecimento, execução não.
Nesta reclamação trabalhista a matéria debatida é exatamente a mesma com o tema do IRDR acima indicado: processo de conhecimento de diferenças salariais, em tese, oriundas do PCCS/2017, direcionadas a Garis.
Assim, impõe-se determinar o SOBRESTAMENTO DO FEITO até ulterior decisão no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000.
SOBRESTE-SE, ANOTE-SE E OBSERVE-SE.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO -
30/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO
-
30/04/2025 18:46
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por grupo de representativos do TRT01 (grupo de representativo nº 01199565520235010000 )
-
30/04/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
-
26/03/2025 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101159-79.2023.5.01.0081 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto às diferenças salariais pelo incorreto enquadramento do autor no PCCS/2017, quanto à gratuidade de justiça e condenava a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, fixando-os em 5%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO -
19/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO
-
18/03/2025 09:55
Conhecido o recurso de MARLINDO PEREIRA ASSUNCAO - CPF: *21.***.*87-04 e não provido
-
12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/02/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
14/01/2025 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
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