TRT1 - 0100949-79.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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21/08/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
18/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUILHERME LOPES CORREA DA SILVA em 05/08/2025
-
31/07/2025 10:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LOPES CORREA DA SILVA
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22/07/2025 09:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB /
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18/07/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/07/2025 15:12
Iniciada a execução
-
18/07/2025 15:12
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/07/2025 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
12/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LOPES CORREA DA SILVA
-
05/06/2025 13:32
Homologada a liquidação
-
05/06/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca9ba6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se a parte ré para anexar o arquivo ".PJC" dos seus cálculos elaborados no PJecalc, no prazo de 8 dias, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da parte autora.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC", previamente exportado do PJecalc.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
02/05/2025 22:17
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30781f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LOPES CORREA DA SILVA
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24/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
21/03/2025 15:18
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 15:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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20/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2024 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/04/2024
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04/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2024 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME LOPES CORREA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/04/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/04/2024 08:11
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 06:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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03/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2024
-
18/03/2024 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/03/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LOPES CORREA DA SILVA
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05/03/2024 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.205,33
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05/03/2024 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME LOPES CORREA DA SILVA
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05/03/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/03/2024 16:29
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/02/2024
-
13/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/12/2023 15:00
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME LOPES CORREA DA SILVA em 07/12/2023
-
23/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LOPES CORREA DA SILVA
-
22/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/10/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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