TRT1 - 0011115-51.2015.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/07/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2025 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/07/2025 09:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 23/07/2025
-
15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 14/07/2025
-
26/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f82499 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 25/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIVALDO ANTONIO RIBEIRO -
25/06/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
25/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/06/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71485d proferido nos autos.
Aguarde-se a realização do leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIVALDO ANTONIO RIBEIRO -
10/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
10/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCY DAMIANA DE CARVALHO CUNHA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA CUNHA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81 em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCY DAMIANA DE CARVALHO CUNHA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA CUNHA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81 em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 04/06/2025
-
31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCY DAMIANA DE CARVALHO CUNHA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA CUNHA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81 em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 30/05/2025
-
22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 21/05/2025
-
14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011115-51.2015.5.01.0030 : GIVALDO ANTONIO RIBEIRO : SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): GIVALDO ANTONIO RIBEIRO Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO, para tomar ciência acerca do LEILÃO DESIGNADO: 030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: GIVALDO ANTONIO RIBEIRO (ADVOGADO: HELIO GUIMARÃES DIAS) move a RECLAMADO: SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA – ME; RECLAMADO: CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA; RECLAMADO: LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA; RECLAMADO: IVAN DA SILVA CUNHA; TERCEIRO INTERESSADO: CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): LUCY DAMIANA DE CARVALHO, Proc.
ATOrd 0011115-51.2015.5.01.0030, na forma abaixo. A DOUTORA ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA, MM.
Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote 27 do P.A. 6932 da rua Inimbé, lado ímpar, localizado a 30,00m da esquina ímpar da referida rua, com a esquina par da rua Zizi, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 12,00m de frente - 15,00m de fundos e 34,00m de extensão por ambos os lados, com demais descrições e delimitações descritas na Matrícula 14.921 do 1º RGI do Rio de Janeiro.
FRE: 0848175-6.
Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Cientes da certidão da Sra.
Oficial de Justiça contido no Id. edb9608: “Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2 da região e deixei de nomear depositário, tendo em vista que o imóvel está localizado em área de alto risco, dentro da comunidade do Lins, que encontra-se em guerra entre traficantes, existindo na entrada da comunidade olheiros do tráfico portando rádios, celulares e outros objetos, havendo, também, venda de drogas e constantes tiroteios no local, não sendo possível chegar perto do logradouro em comento”.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta pública, e informando o Leiloeiro até o dia da realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA, MM.
Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GIVALDO ANTONIO RIBEIRO -
12/05/2025 10:10
Expedido(a) edital a(o) LUCY DAMIANA DE CARVALHO CUNHA
-
12/05/2025 10:09
Expedido(a) edital a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
12/05/2025 10:09
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA
-
12/05/2025 10:09
Expedido(a) edital a(o) CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81
-
12/05/2025 10:09
Expedido(a) edital a(o) SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
12/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCY DAMIANA DE CARVALHO CUNHA
-
12/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
12/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA
-
12/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81
-
12/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
12/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
12/05/2025 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LUCY DAMIANA DE CARVALHO CUNHA
-
12/05/2025 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
12/05/2025 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA
-
12/05/2025 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81
-
12/05/2025 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
12/05/2025 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
11/05/2025 08:07
Encerrada a conclusão
-
10/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA CUNHA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81 em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 07/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA CUNHA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81 em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 02/05/2025
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA CUNHA em 25/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 10:14
Expedido(a) edital a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
17/04/2025 10:14
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA
-
17/04/2025 10:14
Expedido(a) edital a(o) CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81
-
17/04/2025 10:14
Expedido(a) edital a(o) SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
17/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
17/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA
-
17/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81
-
17/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
17/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
15/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
15/04/2025 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 04/04/2025
-
31/03/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 13:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce855f proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Aguarde-se a resposta do convênio ARISP.
Sendo positiva, expeça-se o mandado de penhora e avaliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIVALDO ANTONIO RIBEIRO -
18/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
18/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/03/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
27/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/02/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
26/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 17:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 10/02/2025
-
17/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
16/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
06/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA CUNHA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81 em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 14/10/2024
-
07/10/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:51
Expedido(a) edital a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
26/09/2024 08:51
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA
-
26/09/2024 08:51
Expedido(a) edital a(o) CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81
-
26/09/2024 08:51
Expedido(a) edital a(o) SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
26/09/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
26/09/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
23/09/2024 14:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/08/2024 09:03
Registrada a inclusão de dados de IVAN DA SILVA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2024 09:03
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2024 09:03
Registrada a inclusão de dados de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2024 09:03
Registrada a inclusão de dados de CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/08/2024 09:07
Expedido(a) ofício a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
18/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 17/07/2024
-
11/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
10/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 17:15
Em cooperação judiciária
-
09/07/2024 17:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
09/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
06/02/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA CUNHA em 01/02/2024
-
12/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 10:26
Expedido(a) edital a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
10/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
31/10/2023 05:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81 em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 05/10/2023
-
23/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2023 07:28
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA
-
22/09/2023 07:28
Expedido(a) edital a(o) CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81
-
22/09/2023 07:28
Expedido(a) edital a(o) SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
22/09/2023 07:28
Expedido(a) mandado a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 04/08/2023
-
25/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
21/07/2023 18:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME
-
20/07/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
20/07/2023 09:48
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 15:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA CUNHA em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA em 21/06/2023
-
17/06/2023 01:58
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA CUNHA em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:58
Decorrido o prazo de LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA em 16/06/2023
-
25/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:43
Expedido(a) edital a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
23/05/2023 16:43
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA
-
23/05/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DA SILVA CUNHA
-
23/05/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AUGUSTO DA CUNHA
-
08/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
07/05/2023 11:54
Desarquivados os autos
-
04/04/2023 15:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/03/2023 09:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 10/03/2023
-
24/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
21/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/11/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
26/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/08/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
24/08/2022 10:51
Desarquivados os autos
-
17/08/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/08/2022 13:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 07/06/2022
-
07/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:23
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
06/05/2022 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
15/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA em 14/02/2022
-
03/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81 em 02/02/2022
-
27/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA
-
26/01/2022 13:02
Expedido(a) edital a(o) CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81
-
01/12/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
09/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 08/11/2021
-
27/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
04/08/2021 00:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2020 21:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2020 21:03
Expedido(a) mandado a(o) CRISTOPHER REEVE DA SILVA OLIVEIRA *08.***.*20-81
-
03/04/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/09/2019 09:06
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 23/08/2019
-
11/09/2019 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sucessão Empresarial)
-
16/08/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2019 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2019 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/06/2019 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/06/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 13:06
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/05/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
23/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 22/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 14:43
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
06/02/2019 01:07
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 05/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/01/2019 04:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 04:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 14:55
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
21/09/2018 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 29/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 03:29
Publicado(a) o(a) Edital em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 10:06
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
23/05/2018 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/01/2018 12:17
Iniciada a execução
-
26/12/2017 15:20
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 12/06/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:20
Decorrido o prazo de Helio Guimarães Dias em 12/06/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:14
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 01/02/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:14
Decorrido o prazo de Helio Guimarães Dias em 01/02/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:12
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 03/10/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:12
Decorrido o prazo de Helio Guimarães Dias em 03/10/2016 00:00:00
-
26/12/2017 14:41
Decorrido o prazo de Helio Guimarães Dias em 30/03/2017 00:00:00
-
26/12/2017 14:41
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 30/03/2017 00:00:00
-
17/10/2017 00:20
Decorrido o prazo de Helio Guimarães Dias em 16/10/2017 23:59:59
-
12/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 11/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 09/10/2017
-
07/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
-
07/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2017 07:06
Homologada a liquidação
-
15/09/2017 16:04
Conclusos os autos para decisão Geral a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
21/08/2017 21:05
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/08/2017 11:25
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
17/07/2017 17:12
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
25/05/2017 22:50
Publicado(a) o(a) Edital em 25/05/2017
-
25/05/2017 22:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 22:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
-
25/05/2017 22:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 02:30
Decorrido o prazo de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO em 02/05/2017 23:59:59
-
21/04/2017 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
-
21/04/2017 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 14:10
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
18/03/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Edital em 20/03/2017
-
18/03/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2017
-
18/03/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Edital em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2016 01:40
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2016 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2016 20:21
Transitado em julgado em 27/07/2016
-
28/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de SLANY E DUARTE BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 27/07/2016 23:59:59
-
28/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de Helio Guimarães Dias em 27/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 19/07/2016
-
19/07/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2016
-
19/07/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2016 05:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
11/07/2016 05:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
11/07/2016 05:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GIVALDO ANTONIO RIBEIRO
-
29/06/2016 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
28/06/2016 12:42
Audiência inicial realizada (28/06/2016 08:45 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2015 12:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/07/2015 14:55
Audiência inicial designada (28/06/2016 08:45 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2015 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100945-78.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jean Car Miranda Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 09:54
Processo nº 0100079-46.2018.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2018 15:51
Processo nº 0100079-46.2018.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Barradas Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 10:34
Processo nº 0100079-46.2018.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2019 16:23
Processo nº 0113900-83.2001.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carina de Souza Castro Jales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2001 00:00