TRT1 - 0100622-62.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA
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06/05/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/05/2025 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/04/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025
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09/04/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72baf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO OLIVEIRA contra BANCO DO BRASIL SA, pronuncio a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito os pedidos cuja exigibilidade se deu antes de 03/06/2019, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Honorários de sucumbência ao advogado da ré, ora arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, nos termos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Custas no valor de R$5.509,77, calculadas sobre o valor da causa, a cargo da parte autora, dispensada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST).
Nada mais.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
26/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA
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26/03/2025 08:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.509,78
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26/03/2025 08:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO OLIVEIRA
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26/03/2025 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO OLIVEIRA
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22/01/2025 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/12/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 08:28
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 18:34
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2024 16:25
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2024 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 08:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 08:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO OLIVEIRA em 18/06/2024
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14/06/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO OLIVEIRA em 11/06/2024
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA
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07/06/2024 08:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/06/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA
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06/06/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 13:22
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/06/2024 14:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/06/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/06/2024 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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