TRT1 - 0100080-44.2020.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100080-44.2020.5.01.0025 : CHRISTOPHER PONTES ROCHA : GASOTEC SERVICOS TECNICOS E ANALISES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GAS NATURAL SERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão homologatória.
DECISÃO - Homologação de Cálculos Vistos, etc.
Considerando a certidão de #id:4402c83, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela DCALC e FIXO o valor da condenação em R$ 22.030,58, #id:fcf4ca2, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) e a 2ª reclamada para ciência e CITE-SE por E-CARTA a 1ªreclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Venha o Autor, in continenti, com os termos do art. 878 da CLT, desde logo ciente de que o seu silêncio importa na inauguração do prazo de que trata o Art. 11-A da CLT, sobrestando-se o feito por execução frustrada e apondo-se o respectivo chip.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GAS NATURAL SERVICOS S.A. -
13/09/2023 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de GASOTEC SERVICOS TECNICOS E ANALISES EIRELI em 06/09/2023
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CHRISTOPHER PONTES ROCHA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de GAS NATURAL SERVICOS S.A. em 24/08/2023
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11/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
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11/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GASOTEC SERVICOS TECNICOS E ANALISES EIRELI
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10/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOPHER PONTES ROCHA
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10/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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09/08/2023 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAS NATURAL SERVICOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-32
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05/07/2023 10:44
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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12/06/2023 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2023 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GASOTEC SERVICOS TECNICOS E ANALISES EIRELI em 05/06/2023
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23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTOPHER PONTES ROCHA em 22/05/2023
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17/05/2023 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2023
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10/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2023
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10/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GASOTEC SERVICOS TECNICOS E ANALISES EIRELI
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09/05/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOPHER PONTES ROCHA
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09/05/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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05/05/2023 14:46
Conhecido o recurso de GAS NATURAL SERVICOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-32 e não provido
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14/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/04/2023
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12/04/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 10:00 SALA 4 (10h) ()
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11/04/2023 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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