TRT1 - 0100862-94.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7758475 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram minuta de acordo requerendo a homologação.
Em análise, verifica-se no item 1.1 as partes acordaram o pagamento de R$ 82.000,00 por meio de alvará para levantamento de valores bloqueados via Bacenjud.
Em consulta aos autos verifica-se que não há valores disponíveis nos autos.
Foi expedido alvará para levantamento do depósito recursal no id 3a7df47.
O Sisbajud - teimosinha bloqueou o valor de R$ 55.567,89 até a data de hoje, 23/06/2025, ainda não transferidos.
Intimem-se as partes para ciência e para adequem a proposta ora apresentada ou aguardem a audiência agendada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9d12f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
A parte interessada em formalizar acordo deve dirigir-se diretamente à parte adversa e apresentar petição em conjunto para análise e, se for o caso, homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f4323 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA -
06/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 16:39
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2024 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2024 15:01
Juntada a petição de Contraminuta
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23/09/2024 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
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13/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/09/2024 10:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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21/08/2024 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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10/05/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA em 09/05/2024
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07/05/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-11
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18/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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18/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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18/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
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03/04/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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29/03/2024 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA em 23/02/2024
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19/02/2024 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/02/2024 13:00
Conhecido o recurso de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA - CPF: *83.***.*55-08 e provido em parte
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08/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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07/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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07/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
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23/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2024
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22/01/2024 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/01/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 05/02/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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27/09/2023 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2023 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/05/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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